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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa“Revoga a Lei Municipal nº 2.469, de 16 de novembro de 2022”.
native_id4489

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição transformada em lei
2024-06-10 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2024-06-10 Autógrafo assinado
2024-06-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-06-06 Aguardando edição de Autógrafo
2024-06-06 Proposição aprovada
2024-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia CORREÇÃO: Unidade de destino - Secretaria Legislativa ** O sistema não permitiu excluir a tramitação para que fosse refeita.
2024-06-05 Proposição aprovada em 1º turno CORREÇÃO: Unidade de destino - Secretaria Legislativa ** O sistema não permitiu excluir a tramitação para que fosse refeita.
2024-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-05 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-06-05 Parecer favorável da comissão
2024-06-04 Relatório exarado
2024-06-03 Aguardando apresentação do Relatório
2024-06-03 Aguardando designação de Relator Matéria encaminhada ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para designação de Relator.
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-03 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-05-23 Parecer Jurídico exarado
2024-05-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-06T18:00:58.652238-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-06-05T18:16:29.111527-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 23, de 22 de maio de 2024. 
“Revoga a Lei Municipal nº 2.469, de 16 de 
novembro de 2022”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.469, de 16 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 22 dias do mês 
de maio de 2024.
Vereador Carlos Eduardo Barbosa Ferraz 
- “Kaká Ferraz” -
 
JUSTIFICATIVA: 
 
A proposição ora apresentada tem como objetivo único o de revogar a Lei 
Municipal nº 2.469, de 16 de novembro de 2022 equivocadamente editada e 
aprovada no âmbito desta Casa Legislativa e sancionada pelo Poder Executivo 
Municipal, a proposta de lei se tornou necessária para retirar do caderno legal 
municipal a norma que se pretende revogar, uma vez que matéria da natureza da 
tratada na Lei Municipal nº 2469/2022 já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal 
Federal - STF como de alçada de propositura exclusiva do Governo Federal ou das 
Casas Legislativas Federais, ante o fim de se fixar regras legais de natureza 
educacional, afeta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou seja, disse 
textualmente o STF que qualquer regramento voltado à estrutura educacional 
geral só pode ser originada do âmbito federal, sob pena de padecer de 
inconstitucionalidade explícita.
Para tanto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente 
proposta legislativa.
 

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