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Projeto de Lei nº 23, de 22 de maio de 2024.
“Revoga a Lei Municipal nº 2.469, de 16 de
novembro de 2022”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.469, de 16 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 22 dias do mês
de maio de 2024.
Vereador Carlos Eduardo Barbosa Ferraz
- “Kaká Ferraz” -
JUSTIFICATIVA:
A proposição ora apresentada tem como objetivo único o de revogar a Lei
Municipal nº 2.469, de 16 de novembro de 2022 equivocadamente editada e
aprovada no âmbito desta Casa Legislativa e sancionada pelo Poder Executivo
Municipal, a proposta de lei se tornou necessária para retirar do caderno legal
municipal a norma que se pretende revogar, uma vez que matéria da natureza da
tratada na Lei Municipal nº 2469/2022 já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal - STF como de alçada de propositura exclusiva do Governo Federal ou das
Casas Legislativas Federais, ante o fim de se fixar regras legais de natureza
educacional, afeta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou seja, disse
textualmente o STF que qualquer regramento voltado à estrutura educacional
geral só pode ser originada do âmbito federal, sob pena de padecer de
inconstitucionalidade explícita.
Para tanto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
proposta legislativa.
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