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materia nº 22/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, e solicita a Construção de Rampas de Acesso para Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida na Entrada e Laterais do palco do Centro Cultural Rozenda Cândida Guimarães.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição Arquivada
2024-06-11 INDICAÇÃO PROTOCOLADA PELO PODER EXECUTIVO
2024-06-10 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2024-06-06 Tramitação Concluída
2024-06-05 Proposição discutida
2024-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-04 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T18:16:47.950007-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Indicação nº 22 de 04 de junho de 2024.
Indica ao Poder Executivo Municipal, e solicita 
a Construção de Rampas de Acesso para 
Pessoas com Deficiência ou Mobilidade 
Reduzida na Entrada e Laterais do palco do 
Centro Cultural Rozenda Cândida Guimarães.
Exmº Sr.
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de 
Goiás, e demais colegas Edis desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que 
nos foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento a 
presente Indicação, para discussão, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE à 
Chefe do Poder Executivo Municipal, indicando e solicitando a construção de 
rampas de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na 
entrada e laterais do palco do Centro Cultural Rozenda Cândida Guimarães.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 04 dias do mês de junho 
do ano de 2024.
ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, venho por meio da presente indicação, solicitar que seja 
encaminhado à Chefe do Poder Executivo de Caçu, indicando e solicitando a 
Construção de Rampas de Acesso para Pessoas com Deficiência ou Mobilidade 
Reduzida na Entrada, e Laterais do palco do Centro Cultural Rozenda Cândida 
Guimarães.
Importante salientar que, permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade 
reduzida possam se locomover sem barreiras é uma forma de garantir à 
cidadania e a inclusão dessas pessoas no meio social. Garantindo assim, a 
liberdade de locomoção, um direito básico que é garantido no Art. 5º, inciso XV, 
da Constituição Brasileira.
No entanto, o pronto atendimento desta indicação se faz necessário, uma vez 
que, esse direito tão basilar não está sendo cumprido quando cidadãos com 
mobilidade reduzida, principalmente os cadeirantes, não tem acesso, as rampas 
que permitam o seu trânsito em locais púbicos ou privados. Algo que está 
acontecendo no Centro Cultural Rozenda Cândida Guimarães.
Certo disso, e pela importância da presente indicação, conto com o pronto 
atendimento na construção das referidas rampas por parte do Poder Executivo 
o quanto antes.
ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Vereador

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