br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 30/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, e solicita a obrigação dos hospitais e Unidades de Saúdes de nosso município, terem fixados em seus murais os direitos das gestantes de forma clara e objetiva.
native_id4500

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Proposição Arquivada PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO, E EM SEGUIDA ARQUIVADA.
2024-08-12 Tramitação Concluída
2024-08-07 Proposição discutida
2024-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-06 Proposição apresentada em Plenário
2024-08-06 Proposição aguardando apresentação no Plenário
2024-06-21 Aguardando inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Indicação nº 30 de 18 de junho de 2024.
Indica ao Poder Executivo Municipal, e solicita a 
obrigação dos hospitais e Unidades de Saúdes de 
nosso município, terem fixados em seus murais 
os direitos das gestantes de forma clara e 
objetiva. 
Exmº Sr.
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, 
e demais colegas Edis desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que nos 
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento a presente 
Indicação, para discussão, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE à Chefe do 
Poder Executivo Municipal, indicando e solicitando a obrigação dos hospitais e 
Unidades de Saúdes de nosso município, terem fixados em seus murais os direitos 
das gestantes de forma clara e objetiva. 
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 18 dias do mês de junho
do ano de 2024.
CARLOS EDUARDO (KAKA FERRAZ)
 Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, venho por meio da presente indicação, solicitar que seja 
encaminhado à Chefe do Poder Executivo de Caçu, indicando e solicitando a 
obrigação dos hospitais e Unidades de Saúdes de nosso município, terem fixados 
em seus murais os direitos das gestantes de forma clara e objetiva. 
Nosso objetivo, quanto a presente propositura é disseminar as informações 
relativas a esses direitos fundamental das mulheres na gravidez, parto e pós-parto, 
para que gestantes e seus familiares possam exigir o seu cumprimento, além de 
dar transparecia as informações públicas.
importante frisar que, a luta pelos direitos da gestante não se encerra com o 
conhecimento da legislação vigente, mas acreditamos que o engajamento das 
gestantes e seus familiares de forma consciente sejam um elemento chave na 
construção de um sistema de saúde público que atenda às suas necessidades e 
garanta o exercício pleno de seus direitos.
Assim sendo, o pronto atendimento desta indicação é um passo fundamental na
conscientização da população quanto a esse direito, tornando nossos hospitais e 
unidades de saúde ainda mais justo e inclusivo, promovendo a saúde e o bem-estar 
de todas as pessoas, independentemente de suas condições socioeconômicas e 
culturais.
Certo disso, e pela importância da presente indicação, conto com o pronto 
atendimento do poder executivo.
CARLOS EDUARDO (KAKA FERRAZ)
 Vereador

open original →