Indicação nº 31 de 18 de junho de 2024.
Indica ao Poder Executivo Municipal, e solicita
que seja incluído no Calendário Oficial do
Município o Dia Municipal de Combate à
Intolerância Religiosa.
Exmº Sr.
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás,
e demais colegas Edis desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que nos
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento a presente
Indicação, para discussão, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE à Chefe do
Poder Executivo Municipal, indicando e solicitando que seja incluído no Calendário
Oficial do Município o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 18 dias do mês de junho
do ano de 2024.
CARLOS EDUARDO (KAKA FERRAZ)
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, venho por meio da presente indicação, solicitar que seja
encaminhado à Chefe do Poder Executivo de Caçu, indicando e solicitando que
seja incluído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Combate à
Intolerância Religiosa.
Importante ressaltar que, a Constituição Federal consagra em seu artigo 5º, VI,
como direito fundamental a liberdade de religião, definindo a laicidade no País.
Neste sentido, o Estado deve proporcionar aos seus cidadãos a compreensão
religiosa, a promoção pela liberdade religiosa e a garantia ao livre exercício de
todas as religiões, artigo 3º, IV da Constituição Federal. Inclusive, em nosso Estado
temos a Lei 21.981, de 30 de maio de 2023, que instituiu o Dia Estadual da
Liberdade Religiosa em Goiás, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
No entanto, o pronto atendimento desta indicação é louvável, uma vez que, os
casos de intolerância religiosa vêm aumentando cada vez mais, por muitas vezes,
não chegam ao judiciário ou ao poder público, seja pela falta do conhecimento do
direito à liberdade religiosa ou pela a ausência de canais apropriados para
denúncia, o que gera a naturalização das violações sofridas, nesse sentido se faz
necessária o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, onde, por meio de
procedimentos informativos, educativos e organizados, haja mais conscientização
sobre a importância do respeito à diversidade religiosa. Jamais podemos usar a fé
em nome de qualquer tipo de perseguição.
Certo disso, e pela importância da presente indicação, conto com o pronto
atendimento do poder executivo, afim de garantir em nossa cidade este direito
respaldado pela Constituição Federal, contamos com o apoio e compromisso de
Vossas Excelências para apreciar esta Indicação, com urgência, em função da
necessidade em construir políticas públicas que promovam o exercício da
promoção e defesa da Liberdade Religiosa.
CARLOS EDUARDO (KAKA FERRAZ)
Vereador