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materia nº 31/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, e solicita que seja incluído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa.
native_id4501

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Proposição Arquivada PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO, E EM SEGUIDA ARQUIVADA.
2024-08-12 Tramitação Concluída
2024-08-08 Proposição discutida
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-07 Proposição apresentada em Plenário
2024-08-07 Proposição aguardando apresentação no Plenário
2024-06-21 Aguardando inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Indicação nº 31 de 18 de junho de 2024.
Indica ao Poder Executivo Municipal, e solicita 
que seja incluído no Calendário Oficial do 
Município o Dia Municipal de Combate à 
Intolerância Religiosa.
Exmº Sr.
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, 
e demais colegas Edis desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que nos 
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento a presente 
Indicação, para discussão, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE à Chefe do 
Poder Executivo Municipal, indicando e solicitando que seja incluído no Calendário 
Oficial do Município o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 18 dias do mês de junho
do ano de 2024.
CARLOS EDUARDO (KAKA FERRAZ)
 Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, venho por meio da presente indicação, solicitar que seja 
encaminhado à Chefe do Poder Executivo de Caçu, indicando e solicitando que 
seja incluído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Combate à 
Intolerância Religiosa.
Importante ressaltar que, a Constituição Federal consagra em seu artigo 5º, VI, 
como direito fundamental a liberdade de religião, definindo a laicidade no País. 
Neste sentido, o Estado deve proporcionar aos seus cidadãos a compreensão 
religiosa, a promoção pela liberdade religiosa e a garantia ao livre exercício de 
todas as religiões, artigo 3º, IV da Constituição Federal. Inclusive, em nosso Estado 
temos a Lei 21.981, de 30 de maio de 2023, que instituiu o Dia Estadual da 
Liberdade Religiosa em Goiás, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
No entanto, o pronto atendimento desta indicação é louvável, uma vez que, os 
casos de intolerância religiosa vêm aumentando cada vez mais, por muitas vezes, 
não chegam ao judiciário ou ao poder público, seja pela falta do conhecimento do 
direito à liberdade religiosa ou pela a ausência de canais apropriados para 
denúncia, o que gera a naturalização das violações sofridas, nesse sentido se faz 
necessária o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, onde, por meio de 
procedimentos informativos, educativos e organizados, haja mais conscientização 
sobre a importância do respeito à diversidade religiosa. Jamais podemos usar a fé 
em nome de qualquer tipo de perseguição.
Certo disso, e pela importância da presente indicação, conto com o pronto 
atendimento do poder executivo, afim de garantir em nossa cidade este direito 
respaldado pela Constituição Federal, contamos com o apoio e compromisso de 
Vossas Excelências para apreciar esta Indicação, com urgência, em função da 
necessidade em construir políticas públicas que promovam o exercício da 
promoção e defesa da Liberdade Religiosa.
CARLOS EDUARDO (KAKA FERRAZ)
 Vereador

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