texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Indicação nº 32 de 18 de junho de 2024.
Indica ao Poder Executivo Municipal, e solicita a
inclusão da Lei Maria da Penha como disciplina
obrigatória na grade curricular das Escolas de
nosso Município.
Exmº Sr.
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás,
e demais colegas Edis desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que nos
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento a presente
Indicação, para discussão, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE à Chefe do
Poder Executivo Municipal, indicando e solicitando a inclusão da Lei Maria da
Penha como disciplina obrigatória na grade curricular das Escolas de nosso
Município.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 18 dias do mês de junho
do ano de 2024.
CARLOS EDUARDO (KAKA FERRAZ)
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, venho por meio da presente indicação, solicitar que seja
encaminhado à Chefe do Poder Executivo de Caçu, indicando e solicitando a
inclusão da Lei Maria da Penha como disciplina obrigatória na grade curricular das
Escolas de nosso Município.
A Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se
o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada
contra as mulheres no Brasil. A lei traz em seu bojo conjunto de normas que visa
proteger bem extremamente importante: a família.
Importante ressaltar que, a família, tida pelo ordenamento como base da sociedade,
goza de especial proteção do Estado. A assistência à família será feita na pessoa
de cada um dos que a integram, devendo o Poder Público criar mecanismos para
coibir a violência no âmbito de suas relações. A educação é um fator fundamental
para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que a escola
tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher.
No entanto, o pronto atendimento desta indicação é louvável, vez que, ao levar o
conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar a formação
de uma nova consciência com os jovens, torná-los cidadão com novos
comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade.
Certo disso, e pela importância da presente indicação, conto com o pronto
atendimento do poder executivo.
CARLOS EDUARDO (KAKA FERRAZ)
Vereador
open original →