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materia nº 32/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, e solicita a inclusão da Lei Maria da Penha como disciplina obrigatória na grade curricular das Escolas de nosso Município.
native_id4502

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Proposição Arquivada PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO, E EM SEGUIDA ARQUIVADA.
2024-08-12 Tramitação Concluída
2024-08-08 Proposição discutida
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-08 Proposição apresentada em Plenário
2024-08-08 Proposição aguardando apresentação no Plenário
2024-06-21 Aguardando inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Indicação nº 32 de 18 de junho de 2024.
Indica ao Poder Executivo Municipal, e solicita a 
inclusão da Lei Maria da Penha como disciplina 
obrigatória na grade curricular das Escolas de 
nosso Município.
Exmº Sr.
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, 
e demais colegas Edis desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que nos 
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento a presente 
Indicação, para discussão, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE à Chefe do 
Poder Executivo Municipal, indicando e solicitando a inclusão da Lei Maria da 
Penha como disciplina obrigatória na grade curricular das Escolas de nosso 
Município.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 18 dias do mês de junho
do ano de 2024.
CARLOS EDUARDO (KAKA FERRAZ)
 Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, venho por meio da presente indicação, solicitar que seja 
encaminhado à Chefe do Poder Executivo de Caçu, indicando e solicitando a 
inclusão da Lei Maria da Penha como disciplina obrigatória na grade curricular das 
Escolas de nosso Município.
A Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se 
o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada 
contra as mulheres no Brasil. A lei traz em seu bojo conjunto de normas que visa 
proteger bem extremamente importante: a família. 
Importante ressaltar que, a família, tida pelo ordenamento como base da sociedade, 
goza de especial proteção do Estado. A assistência à família será feita na pessoa 
de cada um dos que a integram, devendo o Poder Público criar mecanismos para 
coibir a violência no âmbito de suas relações. A educação é um fator fundamental 
para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que a escola 
tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher. 
No entanto, o pronto atendimento desta indicação é louvável, vez que, ao levar o 
conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar a formação 
de uma nova consciência com os jovens, torná-los cidadão com novos 
comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade.
Certo disso, e pela importância da presente indicação, conto com o pronto 
atendimento do poder executivo. 
CARLOS EDUARDO (KAKA FERRAZ)
 Vereador

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