texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
1
PROJETO DE LEI Nº 24/2024, DE 16 DE JULHO DE 2024
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município, o evento denominado “Encontro de
Carros Antigos de Caçu”, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento
denominado “Encontro de Carros Antigos de Caçu”, que se realizará, anualmente, na segunda
quinzena do mês de março de cada ano.
Art. 2º O Encontro de Carros Antigos de Caçu instituído pelo artigo 1º fica incluído no calendário
oficial de eventos da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caçu.
Art. 3º A critério do Poder Executivo, pela Secretaria competente será feita a divulgação do
referido evento, com o intuito de propiciar ampla participação da população.
Art. 4º Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto com a Segurança Pública e o Órgão de
Trânsito estaduais, garantir as condições de segurança necessárias para a realização do encontro.
Parágrafo único. O local para a realização do evento será definido pelo Poder Executivo, com a
indicação do Clube de Carros Antigos de Caçu.
Art. 5º O Poder Executivo poderá convidar as entidades assistenciais interessadas, devidamente
cadastradas na Prefeitura Municipal, para que estas possam realizar a comercialização de alimentos ou
bens de consumos não vinculados ao evento, sendo a renda revertida para as mesmas, ficando a
critério da Administração a contratação de artistas já cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo para apresentação de show.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
open original →