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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-07-16
Ementa“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento denominado “Encontro de Carros Antigos de Caçu”, e dá outras providências”.
native_id4506

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Proposição Arquivada
2024-08-12 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2024-08-12 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-08-12 Aguardando edição de Autógrafo
2024-08-09 Proposição reprovada em 2º turno
2024-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-08 Proposição aprovada em 1º turno
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-08 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-08-07 Parecer favorável da comissão
2024-08-07 Relatório exarado
2024-08-07 Aguardando apresentação do Relatório
2024-08-06 Aguardando designação de Relator Matéria encaminhada ao Presidente da Comissão para designação de Relator
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-05 Parecer favorável da comissão
2024-08-01 Relatório exarado
2024-07-31 Aguardando apresentação do Relatório
2024-07-31 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada ao Presidente da Comissão para designação de Relator.
2024-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-29 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-07-26 Parecer Jurídico exarado
2024-07-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-09T17:19:38.921397-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-08-08T18:11:49.107332-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
1
PROJETO DE LEI Nº 24/2024, DE 16 DE JULHO DE 2024
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município, o evento denominado “Encontro de 
Carros Antigos de Caçu”, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento 
denominado “Encontro de Carros Antigos de Caçu”, que se realizará, anualmente, na segunda 
quinzena do mês de março de cada ano.
Art. 2º O Encontro de Carros Antigos de Caçu instituído pelo artigo 1º fica incluído no calendário 
oficial de eventos da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caçu.
Art. 3º A critério do Poder Executivo, pela Secretaria competente será feita a divulgação do 
referido evento, com o intuito de propiciar ampla participação da população.
Art. 4º Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto com a Segurança Pública e o Órgão de 
Trânsito estaduais, garantir as condições de segurança necessárias para a realização do encontro.
Parágrafo único. O local para a realização do evento será definido pelo Poder Executivo, com a 
indicação do Clube de Carros Antigos de Caçu.
Art. 5º O Poder Executivo poderá convidar as entidades assistenciais interessadas, devidamente 
cadastradas na Prefeitura Municipal, para que estas possam realizar a comercialização de alimentos ou 
bens de consumos não vinculados ao evento, sendo a renda revertida para as mesmas, ficando a 
critério da Administração a contratação de artistas já cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo para apresentação de show.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de julho do ano de 
dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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