Projeto de Lei nº 25, de 30 de julho de 2024.
“Declara de utilidade pública a Associação Dos
Produtores Rurais do Córrego do Rosilho –
“ASPROSILHO” e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas
pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Dos Produtores Rurais do
Córrego do Rosilho – “ASPROSILHO”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.859.357/0001-
98, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 028,
às fls. 40, do Livro A, datado de 08 de julho de 1998, com sede na Rodovia GO 206, Km 21
à direita 9 km, Zona Rural do Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2ºA Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até
30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à
sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública
concedida à Associação, quando:
I - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por
justo motivo;
II - alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto
de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS,
aos 30 dias do mês de julho do ano de 2024.
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e conferir à Associação Dos
Produtores Rurais do Córrego do Rosilho – “ASPROSILHO”, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.859.357/0001-98, constituída em 08 de julho de 1998, com sede na Rodovia GO
206, Km 21 à direita 9 km, Zona Rural do Município de Caçu/GO, o título de "Utilidade
Pública", pois a mesma atende e preenche todas as exigências legais da
personalidade jurídica e possui o seu estatuto devidamente registrado no Cartório de
Registro e Títulos e Documentos local sob o local sob o nº 028, às fls. 40, do Livro A,
trata-se de associação, sem fins lucrativos, em pleno funcionamento e regular
desempenho de suas atividades.
Esclarece que a Associação Dos Produtores Rurais do Córrego do Rosilho –
“ASPROSILHO” atua em conformidade com os princípios éticos em prol de deus
associados e demais fins estatutários, pleno respeito ao meio ambiente e na busca da
aplicação de seus objetivos, dedica as suas atividades por meio de execução direta de
ações voltadas à promoção do desenvolvimento comunitário visando proporcionar
aos associados e seus dependentes melhores atividades econômicas, sociais e
assistenciais.
Por todo o exposto, o reconhecimento da utilidade pública aqui pleiteada, caso
acatada por essa Casa de Leis, constituirá, indubitavelmente, em merecido
reconhecimento e incentivo à Associação ASPROSILHO pela relevante atividade
desenvolvida.
Outrossim, solicito aos nobres colegas membros desta Casa Legislativa
aquiescência à essa propositura, uma vez que a entidade reúne todos os requisitos
exigidos em lei, conforme documentos anexados à matéria.
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA