br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-07-30
Ementa“Declara de utilidade pública a Associação Dos Produtores Rurais do Córrego do Rosilho – “ASPROSILHO” e dá outras providências”.
native_id4509

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2024-08-12 Autógrafo assinado
2024-08-12 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-08-12 Aguardando edição de Autógrafo
2024-08-09 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-08 Proposição aprovada em 1º turno
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-08 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-08-07 Parecer favorável da comissão
2024-08-07 Relatório exarado
2024-08-06 Aguardando designação de Relator Matéria encaminhada ao Presidente da Comissão para designação de Relator
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-05 Parecer favorável da comissão
2024-08-05 Relatório exarado
2024-08-05 Aguardando apresentação do Relatório
2024-08-05 Aguardando designação de Relator Matéria encaminhada ao Vice-Presidente da Comissão para designação de Relator em reunião de estudos (02/08), em razão de ausência do Presidente.
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-02 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-08-02 Parecer Jurídico exarado
2024-07-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-09T17:20:03.795388-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-08-08T18:20:27.083137-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei nº 25, de 30 de julho de 2024.
“Declara de utilidade pública a Associação Dos 
Produtores Rurais do Córrego do Rosilho –
“ASPROSILHO” e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Dos Produtores Rurais do 
Córrego do Rosilho – “ASPROSILHO”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.859.357/0001-
98, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 028, 
às fls. 40, do Livro A, datado de 08 de julho de 1998, com sede na Rodovia GO 206, Km 21 
à direita 9 km, Zona Rural do Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2ºA Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 
30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à 
sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública 
concedida à Associação, quando:
I - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes 
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por 
justo motivo;
II - alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no 
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto 
de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, 
aos 30 dias do mês de julho do ano de 2024.
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e conferir à Associação Dos 
Produtores Rurais do Córrego do Rosilho – “ASPROSILHO”, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 24.859.357/0001-98, constituída em 08 de julho de 1998, com sede na Rodovia GO 
206, Km 21 à direita 9 km, Zona Rural do Município de Caçu/GO, o título de "Utilidade 
Pública", pois a mesma atende e preenche todas as exigências legais da 
personalidade jurídica e possui o seu estatuto devidamente registrado no Cartório de 
Registro e Títulos e Documentos local sob o local sob o nº 028, às fls. 40, do Livro A,
trata-se de associação, sem fins lucrativos, em pleno funcionamento e regular 
desempenho de suas atividades.
Esclarece que a Associação Dos Produtores Rurais do Córrego do Rosilho –
“ASPROSILHO” atua em conformidade com os princípios éticos em prol de deus 
associados e demais fins estatutários, pleno respeito ao meio ambiente e na busca da 
aplicação de seus objetivos, dedica as suas atividades por meio de execução direta de 
ações voltadas à promoção do desenvolvimento comunitário visando proporcionar 
aos associados e seus dependentes melhores atividades econômicas, sociais e 
assistenciais.
Por todo o exposto, o reconhecimento da utilidade pública aqui pleiteada, caso 
acatada por essa Casa de Leis, constituirá, indubitavelmente, em merecido 
reconhecimento e incentivo à Associação ASPROSILHO pela relevante atividade 
desenvolvida.
Outrossim, solicito aos nobres colegas membros desta Casa Legislativa 
aquiescência à essa propositura, uma vez que a entidade reúne todos os requisitos 
exigidos em lei, conforme documentos anexados à matéria.
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA

open original →