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Projeto de Lei nº 27, de 05 de agosto de 2024.
“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no
Município de Caçu, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de
Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 12,00m2
(doze metros quadrados) e testada não inferior a 2,00m (dois metros).
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo
regulamentando esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por cento e vinte
(120) dias.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 05 dias do mês
de agosto de 2024.
Vereador UBALDINO CARDOSO PEREIRA
JUSTIFICATIVA:
A proposição ora apresentada tem como objetivo possibilitar a regularização de lotes, de
fato existentes, dentro do Município de Caçu, os quais não atendem a legislação atual
quanto às suas medidas mínimas, situação que impede a regularização das áreas perante
a Prefeitura Municipal e o Cartório de Registro de Imóveis local, gerando situações de
conflito entre proprietários/condôminos. Assim, para possibilitar a regularização se faz
indispensável a presente propositura com as medidas mínimas nela declinadas para
atender a situação documental anexa e outras que se enquadrarem durante a vigência da
norma. A possibilidade de normatização neste âmbito decorre do disposto no artigo 30,
inciso I, da Constituição Federal, haja vista tratar-se de interesse eminentemente local e
exigir a participação dos Poderes Legislativo e Executivo na solução do problema sem
judicialização, ou seja, trata-se de ação pacificadora e preventiva. Estando a presente
proposta de lei em harmonia com o interesse público e observando o princípio da
razoabilidade. Lembrando que a área a ser desmembrada, conforme a documentação
anexa, será escriturada e remembrada à outra matrícula do mesmo proprietário.
Para tanto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposta
legislativa.
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