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Projeto de Lei nº 28, de 12 de agosto de 2024.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.472, de 17
de novembro de 2022”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita
de Caçu, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º, e o art. 3º da Lei Municipal nº 2.472, de 17
de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A condecoração está aberta a todos os professores em
exercício em qualquer dos níveis educacionais contidos no artigo
anterior, sendo que cada escola deverá indicar até três (03)
professores destaques do contingente ativo escolar, sendo um (01)
por cada nível educacional, encaminhando o histórico do trabalho
desenvolvido pelo professor indicado durante o ano letivo vigente,
independentemente da área de atuação ou disciplina ministrada.
§ 1º A seleção dos professores concorrentes será realizada por meio
da formal análise dos resultados positivos alcançados e mensuráveis,
cuja análise deve ser comprovada documentalmente perante a
Câmara Municipal, observados os seguintes critérios.
(...).
Art. 3º As Unidades Escolares deverão encaminhar a indicação dos
professores selecionados, à Câmara Municipal, até o dia dez (10) de
outubro de cada ano.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 12 dias do
mês de agosto de 2024.
Vereadora Dalvina Izabel Alves de Araújo Guimarães
JUSTIFICATIVA
Esta propositura, materializada em forma de Projeto de Lei, tem como escopo
principal tornar mais dinâmico o regramento legal sobre a homenagem voltada aos
professores da rede municipal de ensino, denominada Condecoração “Professor
Nota Dez”, estabelecida, no âmbito deste Município, através da Lei Municipal nº
2.472, de 17 de novembro de 2022.
É possível enxergar, pela simples leitura da proposta de Lei, que a alteração
pretendida promoverá a clareza de como se dará as indicações pelas Unidades
Escolares, se fazendo por níveis, tendo-se em vista que há unidades escolares de
único nível de ensino.
Além disso, visa a matéria estabelecer a obrigatoriedade de comprovação da
adoção dos critérios de avaliação contidos na Lei Municipal 2.472, e, também, deixa
claro que o encaminhamento das indicações dos professores selecionados se fará à
Câmara Municipal de Caçu, a qual é a promotora e materializadora da homenagem
prevista na já citada Lei Municipal.
Portanto, contamos com o apoio dos demais Excelentíssimos Edis para a
pronta apreciação e aprovação da propositura.
Vereadora Dalvina Izabel Alves de Araújo Guimarães
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