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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-08-12
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.472, de 17 de novembro de 2022”
native_id4517

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2024-09-10 Autógrafo assinado
2024-09-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-09-09 Aguardando edição de Autógrafo
2024-09-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-05 Proposição aprovada em 1º turno
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-05 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-09-05 Parecer favorável da comissão
2024-09-03 Relatório exarado
2024-09-03 Aguardando apresentação do Relatório
2024-09-03 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada à Presidente da Comissão para designação de Relator.
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-02 Parecer favorável da comissão
2024-09-02 Relatório exarado
2024-09-02 Aguardando apresentação do Relatório Nova designação de relator feita, em virtude de ausência imprevista o Relator anteriormente designado.
2024-08-16 Relatório exarado
2024-08-16 Aguardando designação de Relator Matéria encaminhada ao Presidente da Comissão para designação de Relator.
2024-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-16 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-08-15 Parecer Jurídico exarado
2024-08-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T17:13:19.371890-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-09-05T17:09:52.371970-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 28, de 12 de agosto de 2024.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.472, de 17 
de novembro de 2022”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita 
de Caçu, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º, e o art. 3º da Lei Municipal nº 2.472, de 17 
de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A condecoração está aberta a todos os professores em 
exercício em qualquer dos níveis educacionais contidos no artigo 
anterior, sendo que cada escola deverá indicar até três (03) 
professores destaques do contingente ativo escolar, sendo um (01) 
por cada nível educacional, encaminhando o histórico do trabalho 
desenvolvido pelo professor indicado durante o ano letivo vigente, 
independentemente da área de atuação ou disciplina ministrada.
§ 1º A seleção dos professores concorrentes será realizada por meio 
da formal análise dos resultados positivos alcançados e mensuráveis, 
cuja análise deve ser comprovada documentalmente perante a 
Câmara Municipal, observados os seguintes critérios.
(...).
Art. 3º As Unidades Escolares deverão encaminhar a indicação dos 
professores selecionados, à Câmara Municipal, até o dia dez (10) de 
outubro de cada ano.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 12 dias do 
mês de agosto de 2024.
 
Vereadora Dalvina Izabel Alves de Araújo Guimarães
JUSTIFICATIVA
Esta propositura, materializada em forma de Projeto de Lei, tem como escopo 
principal tornar mais dinâmico o regramento legal sobre a homenagem voltada aos 
professores da rede municipal de ensino, denominada Condecoração “Professor 
Nota Dez”, estabelecida, no âmbito deste Município, através da Lei Municipal nº 
2.472, de 17 de novembro de 2022.
É possível enxergar, pela simples leitura da proposta de Lei, que a alteração 
pretendida promoverá a clareza de como se dará as indicações pelas Unidades 
Escolares, se fazendo por níveis, tendo-se em vista que há unidades escolares de 
único nível de ensino.
Além disso, visa a matéria estabelecer a obrigatoriedade de comprovação da 
adoção dos critérios de avaliação contidos na Lei Municipal 2.472, e, também, deixa 
claro que o encaminhamento das indicações dos professores selecionados se fará à 
Câmara Municipal de Caçu, a qual é a promotora e materializadora da homenagem 
prevista na já citada Lei Municipal.
Portanto, contamos com o apoio dos demais Excelentíssimos Edis para a 
pronta apreciação e aprovação da propositura.
Vereadora Dalvina Izabel Alves de Araújo Guimarães

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