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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-08-12
Ementa“Dispõe sobre a criação e regulamentação da Equipe Multiprofissional da Educação Inclusiva, neste Município, e dá outras providências.”
native_id4518

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2024-09-10 Autógrafo assinado
2024-09-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-09-09 Aguardando edição de Autógrafo
2024-09-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-05 Proposição aprovada em 1º turno
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-05 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-09-05 Parecer favorável da comissão
2024-09-05 Relatório exarado
2024-09-03 Aguardando apresentação do Relatório
2024-09-03 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada à Presidente da Comissão para designação de Relator.
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-02 Parecer favorável da comissão
2024-08-19 Relatório exarado
2024-08-16 Aguardando apresentação do Relatório
2024-08-16 Aguardando designação de Relator Matéria encaminhada ao Presidente da Comissão para designação de Relator.
2024-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-16 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-08-15 Parecer Jurídico exarado
2024-08-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T17:13:39.503606-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-09-05T17:10:18.085105-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 29, de 12 de agosto de 2024.
“Dispõe sobre a criação e regulamentação da Equipe 
Multiprofissional da Educação Inclusiva, neste 
Município, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, 
PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Equipe Multiprofissional da Educação Inclusiva, na Secretaria 
Municipal de Educação de Caçu.
§1º A equipe deverá contar em sua estrutura, obrigatoriamente, com os 
profissionais de nível superior da área de: Fonoaudiologia, Psicologia, Serviço 
Social e Pedagogia com especialização em Psicopedagogia.
§ 2º Os profissionais deverão atuar com os alunos das escolas da Rede Municipal 
de Ensino.
§ 3º Os serviços da equipe multidisciplinar serão prestados por Fonoaudiólogo, 
Psicólogo, Assistente Social e Psicopedagogo do quadro de servidores da 
Prefeitura Municipal de Caçu.
Art. 2º A Equipe Multiprofissional tem como objetivo orientar a inserção de alunos,
público-alvo, da educação especial dentro do âmbito da escola regular 
melhorando a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e colaborar para a 
inclusão escolar e para o aprimoramento do processo de aprendizagem e 
desenvolvimento dos estudantes, fornecendo subsídios aos educadores e 
familiares ou responsáveis no que se refere às áreas de Fonoaudiologia,
Psicologia, Psicopedagogia e Serviço Social, bem como contribuir para a 
elucidação de entraves nas instituições de ensino, atuando assim com a 
participação da comunidade escolar, na mediação das relações escolares sociais 
e institucionais em busca de solução dos problemas afins.
Parágrafo único. À Equipe Multiprofissional cabe avaliar e indicar a necessidade 
de encaminhamento a outras áreas profissionais, para diagnóstico, 
acompanhamento e tratamento. 
Art. 3º A Equipe Multiprofissional adotará como protocolo de atuação:
I – fase de triagem e encaminhamento através da equipe escolar;
II – fase de avaliação de acordo com a necessidade apontada e uso das 
ferramentas técnicas entendidas como necessárias ao caso;
III – fase de análise dos resultados;
IV – fase de devolutiva à escola através de relatório formal;
V – fase de distribuição de recursos sugestionados à escola, ao aluno e aos pais.
Parágrafo único. Compete também à Equipe Multiprofissional:
a) orientar os pais quanto à participação do processo ensino-aprendizagem, 
considerando as necessidades básicas, os comportamentos e as atitudes dentro 
de cada estágio de desenvolvimento;
b) acompanhar os estudantes público-alvo da educação inclusiva da Rede 
Municipal de Ensino e assessorar os profissionais que atuam com esses alunos;
c) elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais 
(palestras, oficinas, formações, entre outros) que contribuam para o 
desenvolvimento de habilidades e competências de professores, servidores, pais 
e alunos, visando a otimização do processo de aprendizagem e desenvolvimento 
do estudante e da comunidade escolar;
d) observar, identificar e encaminhar estudantes a atendimentos especializados 
mediante a detecção de necessidades específicas;
e) realizar estudos de caso em conjunto e elaborar as estratégias de intervenção 
para cada aluno, contribuindo com a produção do plano individualizado de ensino 
que deverá ser elaborado pela equipe escolar;
f) participar das ações intersetoriais realizadas entre unidades escolares e os 
demais serviços públicos de saúde, assistência social e outras formas de 
acompanhamento profissional externo (CAPS, Conselho Tutelar, Centro de 
Reabilitação, entre outros);
g) acompanhar a evolução dos estudantes e orientar professores e pais conforme
a necessidade, assessorando na execução dos planos de intervenção individual 
e/ou grupal;
h) reavaliar o acompanhamento da inserção do estudante nas unidades escolares,
orientando as mesmas e as famílias, realizando encaminhamentos quando 
necessário;
i) realizar o controle de todos os dados referentes ao número de protocolos de 
alunos encaminhados;
j) possibilitar a reflexão de questões ligadas à educação, problemas vividos pela
comunidade e pela escola, na busca de soluções conjuntas;
k) trabalhar o inter-relacionamento aluno-professor, professor-aluno, 
possibilitando sua reflexão e aprimoramento a ser realizado nos momentos de 
devolutivas e orientações;
l) colaborar, quando necessário, na elaboração do Projeto Político Pedagógico 
escolar para melhor adaptá-lo as etapas do desenvolvimento psicossocial dos 
alunos;
m) contribuir para a garantia do direito ao acesso, permanência e desenvolvimento
escolar dos educandos, reduzir a frequência irregular, a evasão e estimulando a
participação da família e da comunidade no cotidiano escolar;
n) orientar a comunidade escolar e articular a rede de serviços existentes, visando 
ao atendimento de suas necessidades e da educação inclusiva.
Parágrafo Único. Além das competências elencadas caberá aos integrantes da 
equipe multiprofissional, a colaboração com a unidade escolar, visando a 
promoção da aprendizagem, através da oferta de orientações dirigidas, nos casos 
de:
I – deficiência Intelectual;
II – deficiência Auditiva;
III – deficiência Visual;
IV – deficiência Física;
V – deficiência Múltipla;
VI – transtorno Global do Desenvolvimento (TGD);
VII – altas habilidades ou Superdotação.
Art. 4º Para o desempenho das atividades previstas no artigo anterior poder-se-á
a Equipe Multiprofissional adotar os seguintes procedimentos técnicos e 
metodológicos:
I – observação participativa do contexto escolar;
II – formação de grupos; pais e comunidade, alunos, professores, corpo técnico e 
de serviços;
III – entrevistas individuais: pais, professores, alunos, corpo técnico e de serviços;
IV – visitas domiciliares às famílias dos alunos;
V – aplicação de instrumentos e recurso técnicos para análise fonoaudiológica, 
psicopedagógica, psicológica e protocolos próprios do serviço de assistência 
social;
VI – encaminhamento, avaliação e orientação fonoaudiológico, psicológico, 
psicopedagógico e da assistência social junto à comunidade escolar;
VII – participação na elaboração de programas especificamente relacionados à 
inclusão na comunidade escolar;
VIII – participação de reuniões técnicas para a reformulação do projeto 
pedagógico;
IX – coleta de dados com instrumentos e recursos técnicos adequados para 
posterior análise da realidade pedagógica e psicossocial.
Art. 5º As unidades escolares deverão encaminhar relatório especificando as 
demandas dos estudantes para análise da Equipe Multiprofissional.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará:
I – veículo para deslocamento dos profissionais até as unidades escolares e visitas 
domiciliares nos horários pré-agendados, assim como garantirá condições 
técnicas e éticas para o desempenho das competências e atribuições 
profissionais;
II – sala de Recursos para frequência dos alunos indicados pela Equipe 
Multiprofissional; 
III – professor de Apoio para apoiar o aluno identificado como necessitado. 
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos por regulamentação, via Decreto ou 
Portaria, mediante a realização de reunião prévia com o titular da Secretaria de 
Educação, a Equipe Multiprofissional e a Coordenação Pedagógica da Secretaria.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, 
aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2024.
Vereadora DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem o condão de, considerando que com a 
promulgação da LDB (1996) a Educação Especial no Brasil passou a ser 
considerada uma modalidade de ensino, e essa definiu que haveria “quando 
necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, sendo o 
atendimento educacional realizado em classes, escolas ou serviços 
especializados”, da mesma forma o Decreto nº 3.298/99, apresentado como 
orientador da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de 
Deficiência, encontra-se no art. 24 que “a educação especial contará com equipe 
multiprofissional com a adequada especialização e adotará orientações 
pedagógicas individualizadas”. Na sequência, foram instituídas as Diretrizes 
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, cujo enfoque deu-se 
sobre a organização dos sistemas de ensino para o atendimento aos alunos com 
necessidades educacionais especiais/inclusivas e sobre a operacionalização 
desse atendimento, tanto no ensino comum quanto no inclusivo. Dentre as 
orientações sobre os serviços de apoio encontramos a necessidade de atuação 
de professor da educação especial/inclusiva, de professores intérpretes e de 
outros profissionais como psicólogos e fonoaudiólogos por meio de itinerância 
intra e interinstitucional e outros apoios necessários à aprendizagem, à locomoção 
e a comunicação. Ainda, a sustentabilidade do processo inclusivo mediante 
aprendizagem cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na escola e 
constituição de redes de apoio.
Dessa forma, previu-se a criação de uma rede de apoio à Educação 
Inclusiva, formada por equipes interdisciplinares responsáveis, entre outras 
coisas, pelo assessoramento aos educadores e às famílias, pela articulação entre 
sala de aula e atendimentos necessários aos alunos, por firmar parcerias e atuar 
na formação de profissionais para apoiar a escola inclusiva, destacando que, essa 
equipe, pudesse ser composta por profissionais da educação inclusiva, 
psicólogos, pedagogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais, conselheiros 
tutelares, agentes comunitários de saúde e outros que se fizessem necessários.
Assim, pretendemos com essa matéria, inserir no âmbito deste Município, 
respectiva Secretaria Municipal de Educação, a Equipe Multiprossional formada 
por profissionais já vinculados ao Município, por concurso público ou não, para o 
atendimento, interação, diganóstico e promoção da educação inclusiva, na forma 
prevista nesta propositura.
Contamos com o apoio dos Nobres Edis na apreciação e aprovação da 
matéria. 
Vereadora DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES

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