Projeto de Lei nº 29, de 12 de agosto de 2024.
“Dispõe sobre a criação e regulamentação da Equipe
Multiprofissional da Educação Inclusiva, neste
Município, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu,
PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Equipe Multiprofissional da Educação Inclusiva, na Secretaria
Municipal de Educação de Caçu.
§1º A equipe deverá contar em sua estrutura, obrigatoriamente, com os
profissionais de nível superior da área de: Fonoaudiologia, Psicologia, Serviço
Social e Pedagogia com especialização em Psicopedagogia.
§ 2º Os profissionais deverão atuar com os alunos das escolas da Rede Municipal
de Ensino.
§ 3º Os serviços da equipe multidisciplinar serão prestados por Fonoaudiólogo,
Psicólogo, Assistente Social e Psicopedagogo do quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Caçu.
Art. 2º A Equipe Multiprofissional tem como objetivo orientar a inserção de alunos,
público-alvo, da educação especial dentro do âmbito da escola regular
melhorando a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e colaborar para a
inclusão escolar e para o aprimoramento do processo de aprendizagem e
desenvolvimento dos estudantes, fornecendo subsídios aos educadores e
familiares ou responsáveis no que se refere às áreas de Fonoaudiologia,
Psicologia, Psicopedagogia e Serviço Social, bem como contribuir para a
elucidação de entraves nas instituições de ensino, atuando assim com a
participação da comunidade escolar, na mediação das relações escolares sociais
e institucionais em busca de solução dos problemas afins.
Parágrafo único. À Equipe Multiprofissional cabe avaliar e indicar a necessidade
de encaminhamento a outras áreas profissionais, para diagnóstico,
acompanhamento e tratamento.
Art. 3º A Equipe Multiprofissional adotará como protocolo de atuação:
I – fase de triagem e encaminhamento através da equipe escolar;
II – fase de avaliação de acordo com a necessidade apontada e uso das
ferramentas técnicas entendidas como necessárias ao caso;
III – fase de análise dos resultados;
IV – fase de devolutiva à escola através de relatório formal;
V – fase de distribuição de recursos sugestionados à escola, ao aluno e aos pais.
Parágrafo único. Compete também à Equipe Multiprofissional:
a) orientar os pais quanto à participação do processo ensino-aprendizagem,
considerando as necessidades básicas, os comportamentos e as atitudes dentro
de cada estágio de desenvolvimento;
b) acompanhar os estudantes público-alvo da educação inclusiva da Rede
Municipal de Ensino e assessorar os profissionais que atuam com esses alunos;
c) elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais
(palestras, oficinas, formações, entre outros) que contribuam para o
desenvolvimento de habilidades e competências de professores, servidores, pais
e alunos, visando a otimização do processo de aprendizagem e desenvolvimento
do estudante e da comunidade escolar;
d) observar, identificar e encaminhar estudantes a atendimentos especializados
mediante a detecção de necessidades específicas;
e) realizar estudos de caso em conjunto e elaborar as estratégias de intervenção
para cada aluno, contribuindo com a produção do plano individualizado de ensino
que deverá ser elaborado pela equipe escolar;
f) participar das ações intersetoriais realizadas entre unidades escolares e os
demais serviços públicos de saúde, assistência social e outras formas de
acompanhamento profissional externo (CAPS, Conselho Tutelar, Centro de
Reabilitação, entre outros);
g) acompanhar a evolução dos estudantes e orientar professores e pais conforme
a necessidade, assessorando na execução dos planos de intervenção individual
e/ou grupal;
h) reavaliar o acompanhamento da inserção do estudante nas unidades escolares,
orientando as mesmas e as famílias, realizando encaminhamentos quando
necessário;
i) realizar o controle de todos os dados referentes ao número de protocolos de
alunos encaminhados;
j) possibilitar a reflexão de questões ligadas à educação, problemas vividos pela
comunidade e pela escola, na busca de soluções conjuntas;
k) trabalhar o inter-relacionamento aluno-professor, professor-aluno,
possibilitando sua reflexão e aprimoramento a ser realizado nos momentos de
devolutivas e orientações;
l) colaborar, quando necessário, na elaboração do Projeto Político Pedagógico
escolar para melhor adaptá-lo as etapas do desenvolvimento psicossocial dos
alunos;
m) contribuir para a garantia do direito ao acesso, permanência e desenvolvimento
escolar dos educandos, reduzir a frequência irregular, a evasão e estimulando a
participação da família e da comunidade no cotidiano escolar;
n) orientar a comunidade escolar e articular a rede de serviços existentes, visando
ao atendimento de suas necessidades e da educação inclusiva.
Parágrafo Único. Além das competências elencadas caberá aos integrantes da
equipe multiprofissional, a colaboração com a unidade escolar, visando a
promoção da aprendizagem, através da oferta de orientações dirigidas, nos casos
de:
I – deficiência Intelectual;
II – deficiência Auditiva;
III – deficiência Visual;
IV – deficiência Física;
V – deficiência Múltipla;
VI – transtorno Global do Desenvolvimento (TGD);
VII – altas habilidades ou Superdotação.
Art. 4º Para o desempenho das atividades previstas no artigo anterior poder-se-á
a Equipe Multiprofissional adotar os seguintes procedimentos técnicos e
metodológicos:
I – observação participativa do contexto escolar;
II – formação de grupos; pais e comunidade, alunos, professores, corpo técnico e
de serviços;
III – entrevistas individuais: pais, professores, alunos, corpo técnico e de serviços;
IV – visitas domiciliares às famílias dos alunos;
V – aplicação de instrumentos e recurso técnicos para análise fonoaudiológica,
psicopedagógica, psicológica e protocolos próprios do serviço de assistência
social;
VI – encaminhamento, avaliação e orientação fonoaudiológico, psicológico,
psicopedagógico e da assistência social junto à comunidade escolar;
VII – participação na elaboração de programas especificamente relacionados à
inclusão na comunidade escolar;
VIII – participação de reuniões técnicas para a reformulação do projeto
pedagógico;
IX – coleta de dados com instrumentos e recursos técnicos adequados para
posterior análise da realidade pedagógica e psicossocial.
Art. 5º As unidades escolares deverão encaminhar relatório especificando as
demandas dos estudantes para análise da Equipe Multiprofissional.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará:
I – veículo para deslocamento dos profissionais até as unidades escolares e visitas
domiciliares nos horários pré-agendados, assim como garantirá condições
técnicas e éticas para o desempenho das competências e atribuições
profissionais;
II – sala de Recursos para frequência dos alunos indicados pela Equipe
Multiprofissional;
III – professor de Apoio para apoiar o aluno identificado como necessitado.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos por regulamentação, via Decreto ou
Portaria, mediante a realização de reunião prévia com o titular da Secretaria de
Educação, a Equipe Multiprofissional e a Coordenação Pedagógica da Secretaria.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás,
aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2024.
Vereadora DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem o condão de, considerando que com a
promulgação da LDB (1996) a Educação Especial no Brasil passou a ser
considerada uma modalidade de ensino, e essa definiu que haveria “quando
necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, sendo o
atendimento educacional realizado em classes, escolas ou serviços
especializados”, da mesma forma o Decreto nº 3.298/99, apresentado como
orientador da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, encontra-se no art. 24 que “a educação especial contará com equipe
multiprofissional com a adequada especialização e adotará orientações
pedagógicas individualizadas”. Na sequência, foram instituídas as Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, cujo enfoque deu-se
sobre a organização dos sistemas de ensino para o atendimento aos alunos com
necessidades educacionais especiais/inclusivas e sobre a operacionalização
desse atendimento, tanto no ensino comum quanto no inclusivo. Dentre as
orientações sobre os serviços de apoio encontramos a necessidade de atuação
de professor da educação especial/inclusiva, de professores intérpretes e de
outros profissionais como psicólogos e fonoaudiólogos por meio de itinerância
intra e interinstitucional e outros apoios necessários à aprendizagem, à locomoção
e a comunicação. Ainda, a sustentabilidade do processo inclusivo mediante
aprendizagem cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na escola e
constituição de redes de apoio.
Dessa forma, previu-se a criação de uma rede de apoio à Educação
Inclusiva, formada por equipes interdisciplinares responsáveis, entre outras
coisas, pelo assessoramento aos educadores e às famílias, pela articulação entre
sala de aula e atendimentos necessários aos alunos, por firmar parcerias e atuar
na formação de profissionais para apoiar a escola inclusiva, destacando que, essa
equipe, pudesse ser composta por profissionais da educação inclusiva,
psicólogos, pedagogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais, conselheiros
tutelares, agentes comunitários de saúde e outros que se fizessem necessários.
Assim, pretendemos com essa matéria, inserir no âmbito deste Município,
respectiva Secretaria Municipal de Educação, a Equipe Multiprossional formada
por profissionais já vinculados ao Município, por concurso público ou não, para o
atendimento, interação, diganóstico e promoção da educação inclusiva, na forma
prevista nesta propositura.
Contamos com o apoio dos Nobres Edis na apreciação e aprovação da
matéria.
Vereadora DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES