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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Caçu, Goiás, para o exercício de 2025.
native_id4520

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2024-12-10 Aguardando edição de Autógrafo
2024-12-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2024-12-06 Proposição aprovada em 1º turno
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-04 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-12-04 Parecer favorável da comissão
2024-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-04 Proposição aprovada
2024-09-27 Relatório exarado
2024-09-24 Aguardando designação de Relator
2024-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-30 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-08-30 Parecer Jurídico exarado
2024-08-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T17:14:41.872770-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-12-05T17:15:37.085548-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
Cep: 75813-000 – (64) 3656-6001 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 30/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE CAÇU, GOIÁS, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU por seus Vereadores, APROVA e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 
2025, no valor global de R$ 149.264.896,00 (cento e quarenta e nove milhões, 
duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais), envolvendo os 
recursos de todas as fontes, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal;
II – Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu 
menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo do QDD que 
acompanha esta Lei.
§ 1º Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será 
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados 
a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de 
execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo 
anterior.
Art. 3º A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais ao valor global de R$ 
R$ 149,264.896,00 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e quatro 
mil, oitocentos e noventa e seis reais).
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
Cep: 75813-000 – (64) 3656-6001 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das 
autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações 
constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1 – RECEITAS CORRENTES 156.221.319,00
1.1 – Receita Tributária 28.057.649,00
1.2 – Receita de Contribuições 14.443.200,00
1.3 – Receita Patrimonial 2,278.469,00
1.4 – Receita de Serviços 249.352,00
1.5 – Transferências Correntes 107.314.748,00
1.6 – Outras Receitas Correntes 3.877.901,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 5.182.836,00
2.1 – Operações de Crédito 
2.2 – Alienação de Bens 
496.463,00
391.888,00
2.3 – Transferências de Capital 4.294.485,00
I – RECEITA RETIFICADORA DO FUNDEB (12.139.259,00)
RECEITAS TOTAL 149.264.896,00
 
Art. 4º A despesa, no mesmo valor da receita é fixada no valor global de 
R$ 149.264.896,00 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e quatro 
mil, oitocentos e noventa e seis reais), assim desdobrados:
I – no Orçamento Fiscal, em R$ 128.809.896,00 (cento e vinte oito milhões, oitocentos 
e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais);
II – o Orçamento da seguridade social em R$ 20.455,00 (vinte milhões, quatrocentos 
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
Cep: 75813-000 – (64) 3656-6001 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
e cinquenta e cinco reais).
Art. 5º A despesa será realizada com observância da programação constante dos 
quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1 - DESPESAS CORRENTES 120.492.893,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL 19.914.118,00
3 - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 8.200.030,00
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 657.855,00
DESPESA TOTAL 149.264.896,00
II – RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.01 – CÂMARA MUNICIPAL 5.870.000,00
01.51 – GABINETE DO PREFEITO 2.132.615,00
01.52 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 4.511.650,00
01.53 – SECRETARIA DE FINANÇAS 5.491.084,00
01.54 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 847.135,00
01.56 – SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E LAZER 3.712.550,00
01.57 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.624.135,00
01.58 – SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO E TURI 792.134,00
01.62 – SECRETARIA DE TRANSPORTE 6.052.450,00
01.63 – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 292.433,00
01.64 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 272.947,00
01.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 657.855,00
04.01 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB 13.319.290,00
05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU 34.299.509,00
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.195.094,00
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
Cep: 75813-000 – (64) 3656-6001 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
07.01 – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES
20.455.000,00
08.08 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES
462.380,00
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.363.347,00
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1.390.807,00
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 712.911,00
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAÇU 
13.01 – FUNDO MUN, DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
20.519.170,00
290.400,00
TOTAL DAS UNIDADES 149.264.896,00
Parágrafo único. Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do 
Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de 
capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e 
fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a 
despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à 
administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, 
abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da 
despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da 
constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o 
exercício de 2025.
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
Cep: 75813-000 – (64) 3656-6001 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 9° Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos 
constantes ao anexo a esta lei.
Art. 10 Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta 
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser 
registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de 
lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito 
através do grupo extra-orçamentário.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do 
mês de agosto do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ANA CLAUDIA 
LEMOS 
OLIVEIRA:8090
2316168
Assinado de forma 
digital por ANA 
CLAUDIA LEMOS 
OLIVEIRA:80902316168 
Dados: 2024.08.22 
10:23:31 -03'00'

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