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PROJETO DE LEI Nº 30/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CAÇU, GOIÁS, PARA O
EXERCÍCIO DE 2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU por seus Vereadores, APROVA e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de
2025, no valor global de R$ 149.264.896,00 (cento e quarenta e nove milhões,
duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais), envolvendo os
recursos de todas as fontes, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal;
II – Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu
menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo do QDD que
acompanha esta Lei.
§ 1º Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados
a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de
execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo
anterior.
Art. 3º A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais ao valor global de R$
R$ 149,264.896,00 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e quatro
mil, oitocentos e noventa e seis reais).
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Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das
autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1 – RECEITAS CORRENTES 156.221.319,00
1.1 – Receita Tributária 28.057.649,00
1.2 – Receita de Contribuições 14.443.200,00
1.3 – Receita Patrimonial 2,278.469,00
1.4 – Receita de Serviços 249.352,00
1.5 – Transferências Correntes 107.314.748,00
1.6 – Outras Receitas Correntes 3.877.901,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 5.182.836,00
2.1 – Operações de Crédito
2.2 – Alienação de Bens
496.463,00
391.888,00
2.3 – Transferências de Capital 4.294.485,00
I – RECEITA RETIFICADORA DO FUNDEB (12.139.259,00)
RECEITAS TOTAL 149.264.896,00
Art. 4º A despesa, no mesmo valor da receita é fixada no valor global de
R$ 149.264.896,00 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e quatro
mil, oitocentos e noventa e seis reais), assim desdobrados:
I – no Orçamento Fiscal, em R$ 128.809.896,00 (cento e vinte oito milhões, oitocentos
e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais);
II – o Orçamento da seguridade social em R$ 20.455,00 (vinte milhões, quatrocentos
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e cinquenta e cinco reais).
Art. 5º A despesa será realizada com observância da programação constante dos
quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1 - DESPESAS CORRENTES 120.492.893,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL 19.914.118,00
3 - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 8.200.030,00
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 657.855,00
DESPESA TOTAL 149.264.896,00
II – RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.01 – CÂMARA MUNICIPAL 5.870.000,00
01.51 – GABINETE DO PREFEITO 2.132.615,00
01.52 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 4.511.650,00
01.53 – SECRETARIA DE FINANÇAS 5.491.084,00
01.54 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 847.135,00
01.56 – SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E LAZER 3.712.550,00
01.57 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.624.135,00
01.58 – SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO E TURI 792.134,00
01.62 – SECRETARIA DE TRANSPORTE 6.052.450,00
01.63 – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 292.433,00
01.64 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 272.947,00
01.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 657.855,00
04.01 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB 13.319.290,00
05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU 34.299.509,00
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.195.094,00
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07.01 – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES
20.455.000,00
08.08 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
462.380,00
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.363.347,00
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1.390.807,00
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 712.911,00
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAÇU
13.01 – FUNDO MUN, DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
20.519.170,00
290.400,00
TOTAL DAS UNIDADES 149.264.896,00
Parágrafo único. Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do
Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de
capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e
fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a
despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à
administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei,
abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da
despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da
constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o
exercício de 2025.
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Art. 9° Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos
constantes ao anexo a esta lei.
Art. 10 Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser
registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de
lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito
através do grupo extra-orçamentário.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do
mês de agosto do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ANA CLAUDIA
LEMOS
OLIVEIRA:8090
2316168
Assinado de forma
digital por ANA
CLAUDIA LEMOS
OLIVEIRA:80902316168
Dados: 2024.08.22
10:23:31 -03'00'