_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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PROJETO DE LEI Nº 33/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a Permissão de Uso de Bem
Público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a
título precário e gratuito de veículo e máquina, para a Cooperativa de Trabalho JJ Reciclagem,
inscrita no CNPJ/MF nº 55.486.033/0001-85, com sede na Rua Vovó Custódia, nº 263, Sala
“A”, Loteamento Municipal, CEP Nº 75813-000 – Caçu/GO.
§ 1º A Cooperativa mencionada no caput deste artigo foi credenciada pelo
Município, conforme “Contrato de Credenciamento nº 002/2024”, através do Chamamento
Público nº 01/2024, nas condições especificadas no Edital nº 01/2024, para a prestação de
serviços de recebimento, triagem, armazenamento, comercialização e gestão de materiais
recicláveis e/ou reutilizáveis provenientes da coleta seletiva realizada pelo Município.
§ 2º Os bens públicos móveis objetos da permissão de uso, consistem em:
I – VEÍCULO – um caminhão placa KBD-5249, Chassi 9BM344049GB719232,
Código Renavam nº 00114545014;
II – MÁQUINA – uma pá carregadeira Clark 45C, fabricada pela Michigan, série nº
4238 E 108 BRC.
Art. 2º A permissão de uso, descrita no artigo anterior, tem por finalidade
incrementar a gestão dos serviços mencionados no § 1º deste artigo.
Parágrafo único. A permissão de usos dos bens descritos no § 2º do artigo 1º desta
Lei, terá o prazo até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que porventura
ocorrer com os bens permitidos, bem como devolvê-los nas mesmas condições que os
recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso regular e da ação do tempo.
Art. 4º A manutenção, consertos, reparos realizados nos bens permitidos, correrão
por conta da permissionária, ficando o Município desobrigado de qualquer reposição de
valores gastos com esses bens por parte da permissionária.
Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado(a) a firmar Termo
de Permissão para fins de uso dos bens, nos termos da presente Lei.
Art. 6º O Termo de Permissão a ser firmado, não envolverá recursos financeiros do
Município.
Parágrafo único. A permissão de uso será gratuita, face ao valioso serviço que a
Cooperativa Credenciada desenvolverá na cidade, bem como pela abertura de novas frentes
de trabalho, demonstrando interesse público devidamente justificado.
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
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Art. 7º Competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambientes, a fiscalização do uso
dos bens permitidos, com observância dos termos desta Lei e também do Termo de
Permissão de Uso de Bem Público a ser firmado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal