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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaDispõe sobre a permissão de Uso de Bem Público e dá outras providências.
native_id4523

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição Arquivada PROJETO DE LEI - REPROVADO EM PLENÁRIO NOS DIAS 07 E 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
2024-11-11 Proposição rejeitada pelo Plenário
2024-11-08 Proposição reprovada em 2º turno
2024-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2024-11-07 Proposição reprovada em 1º turno
2024-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-07 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-11-07 Parecer contrário da comissão de mérito
2024-11-06 Relatório exarado
2024-11-05 Aguardando apresentação do Relatório
2024-11-05 Aguardando designação de Relator
2024-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-04 Parecer contrário da comissão de mérito
2024-11-04 Relatório exarado
2024-11-04 Aguardando apresentação do Relatório Designação do Relator feita em reunião de estudos do dia 04/11/2024
2024-11-04 Aguardando designação de Relator
2024-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-30 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-08-30 Parecer Jurídico exarado
2024-08-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-08T17:05:28.177144-03:00 Rejeitada 0 5 0
2024-11-07T17:08:21.746036-03:00 Rejeitada 0 6 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
1
PROJETO DE LEI Nº 33/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a Permissão de Uso de Bem 
Público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e 
eu, Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a 
título precário e gratuito de veículo e máquina, para a Cooperativa de Trabalho JJ Reciclagem, 
inscrita no CNPJ/MF nº 55.486.033/0001-85, com sede na Rua Vovó Custódia, nº 263, Sala 
“A”, Loteamento Municipal, CEP Nº 75813-000 – Caçu/GO.
§ 1º A Cooperativa mencionada no caput deste artigo foi credenciada pelo 
Município, conforme “Contrato de Credenciamento nº 002/2024”, através do Chamamento 
Público nº 01/2024, nas condições especificadas no Edital nº 01/2024, para a prestação de 
serviços de recebimento, triagem, armazenamento, comercialização e gestão de materiais 
recicláveis e/ou reutilizáveis provenientes da coleta seletiva realizada pelo Município.
§ 2º Os bens públicos móveis objetos da permissão de uso, consistem em:
I – VEÍCULO – um caminhão placa KBD-5249, Chassi 9BM344049GB719232, 
Código Renavam nº 00114545014;
II – MÁQUINA – uma pá carregadeira Clark 45C, fabricada pela Michigan, série nº 
4238 E 108 BRC.
Art. 2º A permissão de uso, descrita no artigo anterior, tem por finalidade 
incrementar a gestão dos serviços mencionados no § 1º deste artigo.
Parágrafo único. A permissão de usos dos bens descritos no § 2º do artigo 1º desta 
Lei, terá o prazo até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que porventura 
ocorrer com os bens permitidos, bem como devolvê-los nas mesmas condições que os 
recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso regular e da ação do tempo.
Art. 4º A manutenção, consertos, reparos realizados nos bens permitidos, correrão 
por conta da permissionária, ficando o Município desobrigado de qualquer reposição de 
valores gastos com esses bens por parte da permissionária.
Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado(a) a firmar Termo 
de Permissão para fins de uso dos bens, nos termos da presente Lei.
Art. 6º O Termo de Permissão a ser firmado, não envolverá recursos financeiros do 
Município.
Parágrafo único. A permissão de uso será gratuita, face ao valioso serviço que a 
Cooperativa Credenciada desenvolverá na cidade, bem como pela abertura de novas frentes 
de trabalho, demonstrando interesse público devidamente justificado.
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
2
Art. 7º Competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambientes, a fiscalização do uso 
dos bens permitidos, com observância dos termos desta Lei e também do Termo de 
Permissão de Uso de Bem Público a ser firmado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de 
agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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