| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | “Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências”. |
| native_id | 4525 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-09-10 | Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado | — | — |
| 2024-09-10 | Autógrafo assinado | — | — |
| 2024-09-06 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | — |
| 2024-09-06 | Aguardando edição de Autógrafo | — | — |
| 2024-09-05 | Proposição aprovada em 2º Turno | — | — |
| 2024-09-05 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2024-09-04 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2024-09-04 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2024-09-03 | Aguardando inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2024-09-03 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2024-09-03 | Relatório exarado | — | — |
| 2024-09-03 | Aguardando apresentação do Relatório | — | — |
| 2024-09-03 | Aguardando designação de Relator | — | Proposição encaminhada ao Presidente da Comissão para designação de Relator. |
| 2024-09-03 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2024-09-02 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2024-09-02 | Relatório exarado | — | — |
| 2024-09-02 | Aguardando apresentação do Relatório | — | — |
| 2024-09-02 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2024-09-02 | Proposição Encaminhada à Presidência | — | — |
| 2024-09-01 | Parecer Jurídico exarado | — | — |
| 2024-08-29 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-09-05T17:09:17.787897-03:00 | Aprovada por unanimidade | 6 | 0 | 0 |
| 2024-09-04T17:09:45.690957-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO Cep: 75813-000 – (64) 3656-6001 – www.cacu.go.gov.br CNPJ: 01.164.292/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 35/2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. “Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 7º, da Lei nº 2.575/2023, de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal