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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-08-30
Ementa“Dá nome de “Marcione Antônio de Sousa” à Rua “A” do Loteamento Juarez Gama da Silva, desta Cidade, e dá outras providências”.
native_id4526

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2024-09-10 Autógrafo assinado
2024-09-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-09-05 Aguardando edição de Autógrafo
2024-09-04 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-03 Proposição aprovada em 1º turno
2024-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-03 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-09-02 Parecer favorável da comissão
2024-09-02 Relatório exarado
2024-09-02 Aguardando apresentação do Relatório
2024-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-02 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-09-01 Parecer Jurídico exarado
2024-08-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T17:08:52.966188-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-09-03T17:27:36.374063-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 36, de 30 de agosto de 2024.
“Dá nome de “Marcione Antônio de Sousa” à Rua “A” 
do Loteamento Juarez Gama da Silva, desta Cidade, 
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE 
CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua “A”, do Loteamento Juarez Gama da Silva, desta Cidade, passa a denominar￾se “Rua Marcione Antônio de Sousa”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova 
denominação, passando a assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros do 
Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a denominação 
ora revogada.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 30 dias do 
mês de agosto do ano de 2024.
Vereador Ubaldino Cardoso Pereira
JUSTIFICATIVA:
A presente matéria tem o objetivo de reconhecer a importância da pessoa neste Município 
e ao mesmo tempo homenageá-la, gravando seu nome em bem público municipal, com 
ânimo de eternização, para que os descendentes seus, de seus familiares e amigos 
conheçam e não esqueçam da sua trajetória de vida nesta Municipalidade.
Conforme se extrai do singelo histórico de vida vindo ao proponente da matéria, a pessoa 
homenageada, “Marcione Antônio de Sousa”, é filho de Ubaldina Honória de Sousa e de Jair 
Carneiro de Sousa, nascido em Caçu/GO, era mecânico e, infelizmente, teve a vida ceifada 
por afogamento no Rio Claro, nas proximidades do Salto Marianinho Carneiro, ponto turístico 
deste Município, fatalidade ocorrida no dia 16 de setembro de 1983, sendo isso de caráter 
público e de conhecimento geral.
Preenche a pessoa homenageada o requisito objetivo previsto na Lei Orgânica Municipal, 
qual seja o de ser pessoa falecida, no mais suas peculiaridades e atributos pessoais, 
admitem e autorizam a eternização de seu nome em um bem público, como forma de justa 
homenagem.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na aprovação da matéria. 

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