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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar diversos serviços ao “SINDICATO RURAL DE CAÇU” e a realizar o transporte de artistas e visitantes e a cessão de máquinas e implementos e servidores, por ocasião da realização da “EXPOCAÇU 2024” e dá outras providências.
native_id4527

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-09-10 Aguardando edição de Autógrafo
2024-09-10 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação S
2024-09-09 Proposição aprovada em 1º turno
2024-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-09 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-09-09 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento emitido por Relator único, Vereador Zilderlei Nunes Ferreira.
2024-09-09 Relatório exarado
2024-09-09 Aguardando apresentação do Relatório Relator designado em reunião de estudos ocorrida no dia 06/09/2024
2024-09-09 Aguardando designação de Relator
2024-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-06 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-09-06 Parecer Jurídico exarado
2024-09-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T13:13:30.031970-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-09-09T13:17:08.131209-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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PROJETO DE LEI Nº 037/24, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
diversos serviços ao “SINDICATO RURAL DE 
CAÇU” e a realizar o transporte de artistas e 
visitantes e a cessão de máquinas e implementos 
e servidores, por ocasião da realização da 
“EXPOCAÇU 2024” e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, 
APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da EXPOCAÇU 
2024, a realizar no Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do 
Sindicato Rural, no período de 12 a 15 de setembro de 2024, os seguintes serviços:
1 - tapa-buracos, em toda área;
2 - poda de árvores;
3 - pintura de meios-fios;
4 - coleta de lixo;
5 - pequenos reparos;
6 - utilizar caminhão pipa para jogar água no espaço; e 
7 - limpeza em geral.
§ 1º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da realização 
da EXPOCAÇU 2024, realizar o transporte dos artistas que participarão do evento, de ida e 
volta, desde o Hotel até o Parque e vice-versa, também ida e volta de pessoas do centro e 
entorno do perímetro urbano, da cidade de Caçu/GO, até o Parque de Exposição “Leonides 
Dolores Machado”, onde serão realizadas as festividades.
§ 2º Para referidos transportes serão utilizados veículos da frota do Poder Público 
Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de servidores da Prefeitura.
§ 3º Inclui-se na autorização dos serviços a serem realizados a assistência 
necessária para realização da EXPOCAÇU 2024, a cessão de ambulância para dar suporte ao 
rodeio e máquinas e equipamentos de propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a 
cargo do Poder Público Municipal as despesas de manutenção, combustíveis e reposição de 
peças.
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
2
§ 4º A condução e operação das máquinas serão realizadas por operadores de 
máquinas do quadro de servidores do Município de Caçu.
Art. 2º Os servidores e/ou terceiros contratados, escalados para prestação de 
serviços extraordinários, durante a EXPOCAÇU 2024, serão remunerados da seguinte forma:
I – médico: R$600,00 por plantão;
II – enfermeiro: R$300,00 por plantão;
III – técnico de enfermagem: R$150,00 por plantão;
IV – motorista de ambulância: R$150,00 por plantão;
V – motorista de ônibus: R$300,00 por plantão.
VI – motorista e ajudante do caminhão pipa: R$100,00, cada, por plantão;
Parágrafo único. O pagamento será realizado via folha de pagamento aos 
servidores do Município e via tesouraria aos colaboradores terceirizados, ambos mediante 
faturamento devidamente atestado pela chefia superior e organizadores do evento.
Art. 3º Os demais servidores cedidos para os serviços gerais exercerão o labor no 
horário normal de expediente.
Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, 
suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 02 dias 
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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