_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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PROJETO DE LEI Nº 037/24, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
diversos serviços ao “SINDICATO RURAL DE
CAÇU” e a realizar o transporte de artistas e
visitantes e a cessão de máquinas e implementos
e servidores, por ocasião da realização da
“EXPOCAÇU 2024” e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes,
APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da EXPOCAÇU
2024, a realizar no Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do
Sindicato Rural, no período de 12 a 15 de setembro de 2024, os seguintes serviços:
1 - tapa-buracos, em toda área;
2 - poda de árvores;
3 - pintura de meios-fios;
4 - coleta de lixo;
5 - pequenos reparos;
6 - utilizar caminhão pipa para jogar água no espaço; e
7 - limpeza em geral.
§ 1º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da realização
da EXPOCAÇU 2024, realizar o transporte dos artistas que participarão do evento, de ida e
volta, desde o Hotel até o Parque e vice-versa, também ida e volta de pessoas do centro e
entorno do perímetro urbano, da cidade de Caçu/GO, até o Parque de Exposição “Leonides
Dolores Machado”, onde serão realizadas as festividades.
§ 2º Para referidos transportes serão utilizados veículos da frota do Poder Público
Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de servidores da Prefeitura.
§ 3º Inclui-se na autorização dos serviços a serem realizados a assistência
necessária para realização da EXPOCAÇU 2024, a cessão de ambulância para dar suporte ao
rodeio e máquinas e equipamentos de propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a
cargo do Poder Público Municipal as despesas de manutenção, combustíveis e reposição de
peças.
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§ 4º A condução e operação das máquinas serão realizadas por operadores de
máquinas do quadro de servidores do Município de Caçu.
Art. 2º Os servidores e/ou terceiros contratados, escalados para prestação de
serviços extraordinários, durante a EXPOCAÇU 2024, serão remunerados da seguinte forma:
I – médico: R$600,00 por plantão;
II – enfermeiro: R$300,00 por plantão;
III – técnico de enfermagem: R$150,00 por plantão;
IV – motorista de ambulância: R$150,00 por plantão;
V – motorista de ônibus: R$300,00 por plantão.
VI – motorista e ajudante do caminhão pipa: R$100,00, cada, por plantão;
Parágrafo único. O pagamento será realizado via folha de pagamento aos
servidores do Município e via tesouraria aos colaboradores terceirizados, ambos mediante
faturamento devidamente atestado pela chefia superior e organizadores do evento.
Art. 3º Os demais servidores cedidos para os serviços gerais exercerão o labor no
horário normal de expediente.
Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2024,
suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 02 dias
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal