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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Altera o artigo 7º da Lei nº 2575/2023 e
dá outras providências.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 11/2024
Altera o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024.
Art. 1º ................................................................................................................................
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos
nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 11% (onze por cento)
sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recurso os definidos
no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 02
dias do mês de setembro de 2024.
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA
- Relator -
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se faz necessária para, considerando a informação prestada
no ofício mensagem que trouxe a matéria a esta Casa de Leis, quanto aquilo que ainda pode
ser suplementado independentemente da aprovação desta propositura, considerando que
mais 3% (três porcento) eleva consideravelmente a possibilidade de suplementação levandose em conta o valor total do orçamento vigente. Ademais, caso haja necessidade de apreciar
e votar outras matérias dessa mesma natureza, estaremos sempre à disposição. Em razão
de ser lógica e aferível a razão da Emenda ora proposta, é que contamos com o unânime
apoio dos demais Nobres Colegas.
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