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materia nº 11/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAltera o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024.
native_id4528

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2024-09-10 Autógrafo assinado
2024-09-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-09-06 Aguardando edição de Autógrafo
2024-09-05 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-04 Proposição aprovada em 1º turno
2024-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-03 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-09-03 Parecer favorável da comissão
2024-09-03 Relatório exarado
2024-09-03 Aguardando apresentação do Relatório
2024-09-03 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada ao Presidente da Comissão para designação de Relator.
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-02 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T17:09:16.638834-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Altera o artigo 7º da Lei nº 2575/2023 e 
dá outras providências.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 11/2024
Altera o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024.
Art. 1º ................................................................................................................................
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos 
nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 11% (onze por cento) 
sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recurso os definidos 
no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 02 
dias do mês de setembro de 2024. 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA
- Relator -
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se faz necessária para, considerando a informação prestada 
no ofício mensagem que trouxe a matéria a esta Casa de Leis, quanto aquilo que ainda pode 
ser suplementado independentemente da aprovação desta propositura, considerando que 
mais 3% (três porcento) eleva consideravelmente a possibilidade de suplementação levando￾se em conta o valor total do orçamento vigente. Ademais, caso haja necessidade de apreciar 
e votar outras matérias dessa mesma natureza, estaremos sempre à disposição. Em razão 
de ser lógica e aferível a razão da Emenda ora proposta, é que contamos com o unânime 
apoio dos demais Nobres Colegas. 

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