Projeto de Lei nº 38, de 09 de setembro de 2024.
“Declara de utilidade pública a Associação
Dos Produtores Rurais do Sapé e
Lagoinha – “ASPRULAGO” e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do
Sapé e Lagoinha – “ASPRULAGO”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.+762.345/0001-45, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e
Documentos local sob o nº 0000061, Livro A-005, datado de 23 de fevereiro de
2023, com sede na Rodovia CAW 2, Km 30, Fazenda Sapé, Zona Rural do
Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º A Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal,
até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços
relacionados à sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública
concedida à Associação, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por
justo motivo;
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se
objeto de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
09 dias do mês de setembro do ano de 2024.
ORLANDO OLIVEIRA SILVA
- Vereador -
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e conferir à
Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha – “ASPRULAGO”, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.762.345/0001-45, constituída em 28 de julho de 1998, com
sede na Rodovia CAW 2, Km 30, Fazenda Sapé, Zona Rural do Município de
Caçu/GO, CEP nº 75813-000, o título de "Utilidade Pública", pois a mesma atende e
preenche todas as exigências legais da personalidade jurídica e possui o seu estatuto
devidamente registrado no Cartório de Registro e Títulos e Documentos local, trata-se
de associação, sem fins lucrativos, em pleno funcionamento e regular desempenho de
suas atividades.
Esclarece que a Associação Dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha –
“ASPRULAGO” atua em conformidade com os princípios éticos em prol de deus
associados e demais fins estatutários, pleno respeito ao meio ambiente e na busca da
aplicação de seus objetivos, dedica as suas atividades por meio de execução direta
de ações voltadas à promoção do desenvolvimento comunitário visando proporcionar
aos associados e seus dependentes melhores atividades econômicas, sociais e
assistenciais.
Por todo o exposto, o reconhecimento da utilidade pública aqui pleiteada, caso
acatada por essa Casa de Leis, constituirá, indubitavelmente, em merecido
reconhecimento e incentivo à Associação ASPRULAGO pela relevante atividade
desenvolvida.
Outrossim, solicito aos nobres colegas membros desta Casa Legislativa
aquiescência à essa propositura, uma vez que a entidade reúne todos os requisitos
exigidos em lei, conforme documentos anexados à matéria.