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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha – “ASPRULAGO” e dá outras providências
native_id4529

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-10-21 Autógrafo assinado
2024-10-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-10-21 Aguardando edição de Autógrafo
2024-10-18 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2024-10-17 Proposição aprovada em 1º turno
2024-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-17 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-10-16 Parecer favorável da comissão
2024-10-16 Relatório exarado
2024-10-15 Aguardando apresentação do Relatório
2024-10-15 Aguardando designação de Relator
2024-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-14 Parecer favorável da comissão
2024-10-14 Relatório exarado
2024-09-30 Aguardando apresentação do Relatório
2024-09-24 Aguardando designação de Relator
2024-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-17 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-09-09 Parecer Jurídico exarado
2024-09-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-18T17:09:18.135188-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0
2024-10-17T17:19:46.028197-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 38, de 09 de setembro de 2024.
“Declara de utilidade pública a Associação 
Dos Produtores Rurais do Sapé e 
Lagoinha – “ASPRULAGO” e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do 
Sapé e Lagoinha – “ASPRULAGO”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
01.+762.345/0001-45, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e 
Documentos local sob o nº 0000061, Livro A-005, datado de 23 de fevereiro de 
2023, com sede na Rodovia CAW 2, Km 30, Fazenda Sapé, Zona Rural do 
Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º A Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, 
até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços 
relacionados à sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública 
concedida à Associação, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes 
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por 
justo motivo;
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no 
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se 
objeto de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
09 dias do mês de setembro do ano de 2024.
ORLANDO OLIVEIRA SILVA
- Vereador -
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e conferir à 
Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha – “ASPRULAGO”, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 01.762.345/0001-45, constituída em 28 de julho de 1998, com 
sede na Rodovia CAW 2, Km 30, Fazenda Sapé, Zona Rural do Município de 
Caçu/GO, CEP nº 75813-000, o título de "Utilidade Pública", pois a mesma atende e 
preenche todas as exigências legais da personalidade jurídica e possui o seu estatuto 
devidamente registrado no Cartório de Registro e Títulos e Documentos local, trata-se 
de associação, sem fins lucrativos, em pleno funcionamento e regular desempenho de 
suas atividades.
Esclarece que a Associação Dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha –
“ASPRULAGO” atua em conformidade com os princípios éticos em prol de deus 
associados e demais fins estatutários, pleno respeito ao meio ambiente e na busca da 
aplicação de seus objetivos, dedica as suas atividades por meio de execução direta 
de ações voltadas à promoção do desenvolvimento comunitário visando proporcionar 
aos associados e seus dependentes melhores atividades econômicas, sociais e 
assistenciais.
Por todo o exposto, o reconhecimento da utilidade pública aqui pleiteada, caso
acatada por essa Casa de Leis, constituirá, indubitavelmente, em merecido
reconhecimento e incentivo à Associação ASPRULAGO pela relevante atividade 
desenvolvida.
Outrossim, solicito aos nobres colegas membros desta Casa Legislativa 
aquiescência à essa propositura, uma vez que a entidade reúne todos os requisitos 
exigidos em lei, conforme documentos anexados à matéria.

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