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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-09-30
Ementa“Dá nome de “Antônio Nunes Ferreira” à Rua“B” do Loteamento Juarez Gama da Silva, desta Cidade, e dá outras providências.
native_id4532

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-18 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-10-18 Autógrafo assinado
2024-10-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-10-17 Aguardando edição de Autógrafo
2024-10-16 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-15 Proposição aprovada em 1º turno
2024-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-14 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-10-14 Parecer favorável da comissão
2024-10-14 Relatório exarado
2024-10-08 Aguardando apresentação do Relatório
2024-10-01 Aguardando designação de Relator
2024-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-01 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-10-01 Parecer Jurídico exarado
2024-09-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-16T17:24:28.916198-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-10-15T18:09:16.722823-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 40 , de 30 de setembro de 2024. “Dá nome de “Antônio Nunes Ferreira” à Rua “B” do
Loteamento Juarez Gama da Silva, desta Cidade, e dá
outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua “B”, do Loteamento Juarez Gama da Silva, desta Cidade, passa a
denominar-se Rua “Antônio Nunes Ferreira”. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova
denominação, passando a assim identificá-la em mapas, documentos e demais
registros do Município e da Administração Pública Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a denominação contida em Lei Municipal
que instituiu a denominação ora revogada. Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2024. Vereador Laureci Alves de Lima
JUSTIFICATIVA:
A presente matéria tem o objetivo de reconhecer a importância da pessoa neste
Município e ao mesmo tempo homenageá-la, gravando seu nome em bem
público municipal, com ânimo de eternização, para que os descendentes seus, de
seus familiares e amigos conheçam e não esqueçam da sua trajetória de vida
nesta Municipalidade. Conforme se extrai do singelo histórico de vida vindo ao proponente da matéria, a pessoa homenageada, “Antônio Nunes Ferreira” foi casado com Maria Eli, a
qual foi professora neste município, sendo pai de 7 (sete) filhos. Mudou-se para
Caçu, vindo de Minas gerais, da cidade de Campina Verde, chegando em Caçu
no início do ano de 1965, indo morar na região do Córrego da Ponte neste
Município, onde foi agropecuarista.
Depois de algum tempo mudou para cidade de Caçu, onde exerceu várias
atividades, foi empresário no ramo de Drogaria, foi membro do Conselho Tutelar
por vários mandatos, fez parte de diretório de partido político, participou
ativamente na Igreja Católica, sendo líder de várias pastorais na época. Foi também Juiz de Paz por vários anos, tendo realizado dezenas de casamentos. Enfim, sempre foi uma pessoa muito respeitada na comunidade local. Faleceu
em 12 de maio de 2015, aos 89 anos. Preenche a pessoa homenageada o requisito objetivo previsto na Lei Orgânica
Municipal, qual seja o de ser pessoa falecida, no mais suas peculiaridades e
atributos pessoais, admitem e autorizam a eternização de seu nome em um bem
público, como forma de justa homenagem. Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na aprovação da
matéria. Vereador Laureci Alves de Lima

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