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Projeto de Decreto Legislativo nº 05, de 07 de outubro de 2024.
“Confere Moção de Aplausos a ATAUALPA
ALVES DE LIMA e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVOU e eu,
Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido, nos termos do Inciso VI, do § 1º, do Artigo 92, da Resolução nº 05 de
16 de novembro de 2006, que instituiu o Regimento Interno, MOÇÃO DE APLAUSOS a
ATAUALPA ALVES DE LIMA.
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada, a definir data, horário e local em
que se realizará a Sessão Solene para a efetivação e entrega da Moção de Aplausos ao
homenageado referido no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 07 dias do
mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e quatro.
DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem o objetivo de promover o reconhecimento público e oficial da
importância do pretenso homenageado, ATAUALPA ALVES DE LIMA, para o Município de
Caçu - Goiás.
Ataualpa Alves de Lima, nascido em Caçu aos 14 dias de novembro de 1941, filho de Antônio
Alves de Lima e Maria Tomásia Guimarães.
Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e especializou-se em
Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Atuou como advogado, jornalista,
professor, escritor e historiador.
O pretenso homenageado é autor do Hino de Caçu, com música de José Maria del Rio y
Cascán, instituído pela Lei nº 253, de 10 de dezembro de 1981.
Atualmente reside na capital Goiânia, onde desfruta de sua aposentadoria e da companhia de
sua esposa Varli, dos três filhos Lima Neto, Henrique e Hugo, da neta Débora e da nora Dênia.
Honraria desta estirpe é o que a legislação autoriza conceder em forma de simples e justa
homenagem de reconhecimento público àqueles que contribuem e ou contribuíram com a
comunidade caçuense, a história de nosso município e nosso povo, carecendo somente de
apreciação e aprovação do soberano Plenário da Câmara Municipal para se tornar possível.
Em razão do exposto, contamos com a pronta apreciação e apoio dos demais Nobres e
Excelentíssimos Edis desta Casa Legislativa.
DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES
Vereadora
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