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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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PROJETO DE LEI Nº 042/2024, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para isenção de multa e
juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e
eletrônico, na Taxa de Licença para Localização –
TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de
débitos vencidos e não pagos, deste e de
exercícios anteriores e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas e juros
moratórios incididos sobre IPTU/ITU; sobre o ISSQN estimado e eletrônico; sobre a Taxa de
Licença para Funcionamento – TLF e sobre a Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos
vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores.
Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo, será concedida para
pagamento até o dia 27 (vinte e sete) do mês de dezembro do corrente exercício e não será
concedido parcelamento.
Art. 2º Após a data prevista no parágrafo anterior, a cobrança dos tributos e taxas
mencionadas no Art. 1º, será efetivada de forma normal, como previsto no Código Tributário
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos 08 dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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