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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-10-15
Ementa“Declara de utilidade pública o Clube de Carros Antigos de Caçu – “CCAC” e dá outras providências”.
native_id4542

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-10-21 Autógrafo assinado
2024-10-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-10-21 Aguardando edição de Autógrafo
2024-10-18 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2024-10-17 Proposição aprovada em 1º turno
2024-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-17 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-10-17 Parecer favorável da comissão
2024-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-17 Parecer favorável da comissão
2024-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-17 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-10-16 Parecer Jurídico exarado
2024-10-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-18T17:09:38.857466-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0
2024-10-17T17:21:18.419312-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 43 de 14 de outubro de 2024.
“Declara de utilidade pública o Clube de 
Carros Antigos de Caçu – “CCAC” e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Clube de o Carros Antigos de Caçu – “CCAC”, 
associação civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.948.164/0001-74, Estatuto Social 
registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 0000248, Livro A-006, com 
sede na Av. Izidoro Goulart, nº 301, Sala A, Loteamento Municipal, Caçu/GO, CEP nº 
75813-000.
Art. 2º O Clube / associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, 
até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à 
sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) 
dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública 
concedida ao Clube / associação, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou 
quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro 
Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO 
DE GOIÁS, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2024.
Ver. DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES
Ver. ALEX PARREIRA BORGES
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e conferir ao Clube de Carros 
Antigos de Caçu – “CCAC”, associação civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
54.948.164/0001-74, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local 
sob o nº 0000248, Livro A-006, com sede na Av. Izidoro Goulart, nº 301, Sala A, 
Loteamento Municipal, Caçu/GO, CEP nº 75813-000, o título de "Utilidade Pública", pois 
o mesmo atende e preenche as exigências legais da personalidade jurídica, possui o seu 
estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro e Títulos e Documentos local, trata￾se de associação, sem fins lucrativos, em pleno funcionamento e regular desempenho de 
suas atividades.
Esclarece que Clube de Carros Antigos de Caçu – “CCAC” atua em conformidade com os 
princípios éticos em prol de seus associados e demais fins estatutários, na busca da aplicação 
de seus objetivos, dedica as suas atividades por meio de execução direta de ações voltadas 
à promoção do desenvolvimento do esporte e do lazer visando proporcionar aos associados 
e a comunidade em geral atividades de lazer, entretenimento, economia e social.
Por todo o exposto, o reconhecimento da utilidade pública aqui pleiteada, caso acatada por 
essa Casa de Leis, constituirá, indubitavelmente, em merecido reconhecimento e incentivo 
ao Clube de Carros Antigos de Caçu – “CCAC” pela relevante atividade desenvolvida.
Outrossim, solicitamos aos nobres colegas membros desta Casa Legislativa aquiescência à 
essa propositura, uma vez que o Clube reúne requisitos exigidos em lei, conforme 
documentos anexados à matéria.
Ver. DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES
Ver. ALEX PARREIRA BORGES

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