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Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
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PROJETO DE LEI Nº 44/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
“Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores,
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 7º, da Lei nº 2.575/2023 de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos
previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 16%
(dezesseis por cento) sobre o total da despesa nela fixada, utilizando
como recursos os definidos no artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal nº
4.320/64 de 17 de março de 1964.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de
outubro do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ANA CLAUDIA
LEMOS
OLIVEIRA:809023161
68
Assinado de forma digital
por ANA CLAUDIA LEMOS
OLIVEIRA:80902316168
Dados: 2024.10.16
11:12:13 -03'00'
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