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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-10-16
Ementa“Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências”.
native_id4543

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-12-05 Autógrafo assinado
2024-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-12-05 Aguardando edição de Autógrafo
2024-12-05 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2024-12-03 Proposição aprovada em 1º turno
2024-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-03 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-12-03 Parecer favorável da comissão
2024-12-03 Relatório exarado
2024-12-03 Aguardando apresentação do Relatório
2024-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-03 Parecer favorável da comissão
2024-12-03 Relatório exarado
2024-11-04 Aguardando apresentação do Relatório Relator designado na reunião de estudos do dia 04/11/2024
2024-11-04 Aguardando designação de Relator
2024-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-22 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-10-21 Parecer Jurídico exarado
2024-10-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T17:25:06.185210-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2024-12-03T17:33:02.260900-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
Cep: 75813-000 – (64) 3656-6001 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 44/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
“Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 7º, da Lei nº 2.575/2023 de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos 
previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 16% 
(dezesseis por cento) sobre o total da despesa nela fixada, utilizando 
como recursos os definidos no artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal nº 
4.320/64 de 17 de março de 1964.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de 
outubro do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ANA CLAUDIA 
LEMOS 
OLIVEIRA:809023161
68
Assinado de forma digital 
por ANA CLAUDIA LEMOS 
OLIVEIRA:80902316168 
Dados: 2024.10.16 
11:12:13 -03'00'

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