Projeto de Lei nº 45, de 21 de outubro de 2024.
“Dá nome de “João Ferraz” à Rua 9, do Setor
Industrial, desta Cidade, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu,
PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua 9, do Setor Industrial, desta Cidade, passa a denominar-se “João
Ferraz”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova
denominação, passando assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros
do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a
denominação ora revogada.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
21 dias do mês de outubro do ano de 2024.
Vereador Carlos Eduardo Barbosa Ferraz
- KAKÁ FERRAZ -
JUSTIFICATIVA:
A presente matéria tem o objetivo de reconhecer a importância da pessoa neste
Município e ao mesmo tempo homenageá-la, gravando seu nome em bem público
municipal, com ânimo de eternização, para que os descendentes seus, de seus
familiares e amigos conheçam e não esqueçam da sua trajetória de vida nesta
Municipalidade.
Conforme se extrai do singelo histórico de vida vindo ao proponente da matéria, o
homenageado, “João Ferraz”, nascido em Itarumã – GO, em 27 de junho de 1935, se
mudou, com sua família, para a Cidade de Caçu – Goiás em 22 de fevereiro de 1973.
Família essa, composta pelo homenageado, por sua esposa Josefa Iza Ferraz e por
seus três filhos: Pedro Ferraz Damasceno, Célio Ferraz Damasceno e Adenilton
Ferraz Damasceno.
O Homenageado teve atividade profissional de pedreiro e construtor, edificando casas
e vendendo à terceiros, tendo sido referência a muitos pedreiros desta Cidade, ante a
sua capacidade inovadora na profissão.
João Ferraz, no dia 30 de abril de 1982, de forma inusitada, eis que ao saber de
acidente próximo à cidade, foi até o local, colaborando com a melhoria do trânsito no
local, foi atropelado, vindo a falecer em decorrência do atropelamento.
Preenche o homenageado o requisito objetivo previsto na Lei Orgânica Municipal,
qual seja o de ser pessoa já falecida, no mais suas peculiaridades e atributos pessoais,
admitem e autorizam a eternização de seu nome em um bem público, rua desta cidade,
como forma de justa homenagem.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na aprovação da matéria.
Vereador Carlos Eduardo Barbosa Ferraz
- KAKÁ FERRAZ -