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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-10-21
Ementa“Dá nome de “João Ferraz” à Rua 9, do Setor Industrial, desta Cidade, e dá outras providências”.
native_id4544

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-07 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-11-07 Autógrafo assinado
2024-11-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-11-07 Aguardando edição de Autógrafo
2024-11-07 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2024-11-05 Proposição aprovada em 1º turno
2024-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-05 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-11-04 Parecer favorável da comissão
2024-11-04 Relatório exarado Designou a si mesmo relator na reunião de estudos do dia 04/11/2024, considerando a ausência de 3 dos 4 outros vereadores membros da comissão.
2024-11-04 Aguardando designação de Relator
2024-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-22 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-10-21 Parecer Jurídico exarado
2024-10-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-07T08:42:21.809961-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0
2024-11-05T17:25:17.783295-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 45, de 21 de outubro de 2024.
“Dá nome de “João Ferraz” à Rua 9, do Setor 
Industrial, desta Cidade, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, 
PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua 9, do Setor Industrial, desta Cidade, passa a denominar-se “João 
Ferraz”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova 
denominação, passando assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros 
do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a 
denominação ora revogada.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
21 dias do mês de outubro do ano de 2024.
Vereador Carlos Eduardo Barbosa Ferraz
- KAKÁ FERRAZ -
JUSTIFICATIVA:
A presente matéria tem o objetivo de reconhecer a importância da pessoa neste 
Município e ao mesmo tempo homenageá-la, gravando seu nome em bem público 
municipal, com ânimo de eternização, para que os descendentes seus, de seus 
familiares e amigos conheçam e não esqueçam da sua trajetória de vida nesta 
Municipalidade.
Conforme se extrai do singelo histórico de vida vindo ao proponente da matéria, o 
homenageado, “João Ferraz”, nascido em Itarumã – GO, em 27 de junho de 1935, se 
mudou, com sua família, para a Cidade de Caçu – Goiás em 22 de fevereiro de 1973.
Família essa, composta pelo homenageado, por sua esposa Josefa Iza Ferraz e por 
seus três filhos: Pedro Ferraz Damasceno, Célio Ferraz Damasceno e Adenilton 
Ferraz Damasceno.
O Homenageado teve atividade profissional de pedreiro e construtor, edificando casas 
e vendendo à terceiros, tendo sido referência a muitos pedreiros desta Cidade, ante a 
sua capacidade inovadora na profissão.
João Ferraz, no dia 30 de abril de 1982, de forma inusitada, eis que ao saber de 
acidente próximo à cidade, foi até o local, colaborando com a melhoria do trânsito no 
local, foi atropelado, vindo a falecer em decorrência do atropelamento.
Preenche o homenageado o requisito objetivo previsto na Lei Orgânica Municipal, 
qual seja o de ser pessoa já falecida, no mais suas peculiaridades e atributos pessoais, 
admitem e autorizam a eternização de seu nome em um bem público, rua desta cidade, 
como forma de justa homenagem.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na aprovação da matéria.
Vereador Carlos Eduardo Barbosa Ferraz
- KAKÁ FERRAZ -

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