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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-11-05
Ementa“Dá nome de “Adenilton Ferraz” à Rua 17, do Setor Industrial, desta Cidade, e dá outras providências."
native_id4545

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-12-05 Autógrafo assinado
2024-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-12-05 Aguardando edição de Autógrafo
2024-12-05 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2024-12-03 Proposição aprovada em 1º turno
2024-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-03 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-12-03 Parecer favorável da comissão
2024-12-03 Relatório exarado
2024-11-27 Aguardando apresentação do Relatório
2024-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-07 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-11-07 Parecer Jurídico exarado
2024-11-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T17:25:41.669919-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2024-12-03T17:33:14.116665-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 46, de 04 de novembro de 2024.
“Dá nome de “Adenilton Ferraz” à Rua 
17, do Setor Industrial, desta Cidade, e 
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE 
CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua 17 do Setor Industrial, desta Cidade, passa a denominar-se “Adenilton Ferraz”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, 
passando a assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros do Município e da 
Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a denominação ora 
revogada.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 04 dias do 
mês de novembro, do ano de 2024.
CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A presente matéria tem o objetivo de reconhecer a importância da pessoa neste Município e ao 
mesmo tempo homenageá-la, gravando seu nome em bem público municipal, com ânimo de 
eternização, para que os descendentes seus, de seus familiares e amigos conheçam e não 
esqueçam da sua trajetória de vida nesta Municipalidade.
Conforme se extrai do singelo histórico de vida e certidão de óbito vindos ao proponente da 
matéria, o homenageado, “Adenilton Ferraz”, nascido em Itajá – GO.
Casou e constituiu família em Caçu, composta pela esposa Sirlene Eloi de Sousa Ferraz e os 
filhos Hellyandro, Thiago e Helliel.
O Homenageado teve atividade de músico regente do grupo vocal de jovens e da banda de
música da Igreja Assembleia de Deus local.
Adenilton Ferraz foi vítima de acidente automobilístico, vindo a falecer no dia 05 de agosto de 
1989.
Preenche o homenageado o requisito objetivo previsto na Lei Orgânica Municipal, qual seja o 
de ser pessoa já falecida, no mais suas peculiaridades e atributos pessoais, admitem e autorizam 
a eternização de seu nome em um bem público, rua desta cidade, como forma de justa 
homenagem.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na aprovação da matéria.
CARLOS EDUARDO 
BARBOSA 
FERRAZ:04238864107
Assinado de forma digital por 
CARLOS EDUARDO BARBOSA 
FERRAZ:04238864107 
Dados: 2024.11.04 14:31:47 -03'00'

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