Projeto de Lei nº 48, de 04 de novembro de 2024.
“Dá nome de “Doraci Eloy de Sousa” à Viela da
Praça Bianor Vicente de Sousa, desta Cidade, e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE
CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Viela da Praça Bianor Vicente de Sousa, desta Cidade, passa a denominar-se “Doraci
Eloy de Sousa”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação,
passando a assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros do Município e da
Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a denominação ora
revogada.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 04 dias do
mês de novembro, do ano de 2024.
CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem o objetivo de reconhecer a importância da pessoa neste Município e ao
mesmo tempo homenageá-la, gravando seu nome em bem público municipal, com ânimo de
eternização, para que os descendentes seus, de seus familiares e amigos conheçam e não
esqueçam da sua trajetória de vida nesta Municipalidade.
Conforme se extrai do singelo histórico de vida e certidão de óbito vindos ao proponente da
matéria, a homenageada, “Doraci Eloy de Sousa”, nascida em Caçu – GO em 24 de agosto de
1946, foi casada com Bianor Vicente de Sousa, tornando-se viúva deste e com o qual teve
quatro filhos: Vânia, Vander, Vandenir e Vandeir.
Teve atividade de professora até a sua aposentadoria.
Era amante da política partidária em Caçu, tendo logrado a condição de suplente de vereadora
nas eleições municipais do ano 2000, pelo Partido Progressista Brasileiro – PTB, com 162
votos.
CARLOS EDUARDO BARBOSA
FERRAZ:04238864107
Assinado de forma digital por CARLOS
EDUARDO BARBOSA FERRAZ:04238864107
Dados: 2024.11.04 14:33:12 -03'00'
Era membro da Igreja Assembleia de Deus local, onde exerceu grande trabalho social,
educacional e religioso, vindo a falecer, vítima de pneumonia, no dia 22 de agosto de 2024.
Preenche a homenageada o requisito objetivo previsto na Lei Orgânica Municipal, qual seja o
de ser pessoa já falecida, no mais suas peculiaridades e atributos pessoais, admitem e autorizam
a eternização de seu nome em um bem público, rua desta cidade, como forma de justa
homenagem.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na aprovação da matéria.