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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa“Declara de utilidade pública o ROTARY CLUB DE CAÇU, e dá outras providências”.
native_id4555

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2024-12-09 Autógrafo assinado
2024-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-12-09 Aguardando edição de Autógrafo
2024-12-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2024-12-06 Proposição aprovada em 1º turno
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-05 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-12-05 Parecer favorável da comissão
2024-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-03 Parecer favorável da comissão
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-29 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-11-28 Parecer Jurídico exarado
2024-11-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T17:14:57.630538-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-12-05T17:19:12.508637-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 51, de 25 de novembro de 2024.
“Declara de utilidade pública o ROTARY CLUB 
DE CAÇU, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o ROTARY CLUB DE CAÇU, associação 
civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.505.300/0001-00, Estatuto Social registrado 
no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 235, Livro A-0002, protocolo 
8.032, na data de 10/03/2021, certidão datada de 21 de outubro de 2024, com sede 
na Rua Neca Borges nº 720, Sala B, Jardim Aguiar, Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º A associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, 
até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços 
relacionados à sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública 
concedida à associação, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes 
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por 
justo motivo;
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no 
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se 
objeto de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25
dias do mês de novembro do ano de 2024.
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
JUSTIFICATIVA:
ORLANDO 
OLIVEIRA 
SILVA:26042657100
Assinado de forma digital por 
ORLANDO OLIVEIRA 
SILVA:26042657100 
Dados: 2024.11.25 16:33:17 
-03'00'
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e conferir ao ROTARY 
CLUB DE CAÇU, associação civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.505.300/0001-
00, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 
235, Livro A-0002, protocolo 8.032, na data de 10/03/2021, certidão datada de 21 
de outubro de 2024, com sede na Rua Neca Borges nº 720, Sala B, Jardim Aguiar, 
Caçu/GO, CEP nº 75813-000, o título de "Utilidade Pública", pois o mesmo atende 
e preenche todas as exigências legais da personalidade jurídica e possui o seu 
estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro e Títulos e Documentos 
local, trata-se de associação civil, sem fins lucrativos, em pleno funcionamento e 
regular desempenho de suas atividades.
Esclarece que o ROTARY CLUB DE CAÇU, associação civil, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 41.505.300/0001-00, atua em conformidade com os princípios éticos em 
prol da realização de projetos humanitários bem-sucedidos, dedica as suas 
atividades por meio das cinco avenidas de serviços, contribuindo ao avanço e 
fortalecimento da associação rotaryana.
Por todo o exposto, o reconhecimento da utilidade pública aqui pleiteada, caso 
acatada por essa Casa de Leis, constituirá, indubitavelmente, em merecido 
reconhecimento e incentivo à associação TOTARY CLUB DE CAÇU, pela 
relevante atividade desenvolvida.
Outrossim, solicito aos nobres colegas membros desta Casa Legislativa 
aquiescência à essa propositura, uma vez que a Entidade reúne todos os 
requisitos exigidos em Lei, conforme documentos anexados à matéria.
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
ORLANDO OLIVEIRA 
SILVA:26042657100
Assinado de forma digital por 
ORLANDO OLIVEIRA 
SILVA:26042657100 
Dados: 2024.11.25 16:33:34 -03'00'

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