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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-11-27
Ementa“Dispõe sobre a criação da condecoração “Profissional em Destaque”, dentre servidores municipais da área da saúde, no Município de Caçu, e dá outras providências”.
native_id4558

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2024-12-09 Autógrafo assinado
2024-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-12-06 Aguardando edição de Autógrafo
2024-12-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2024-12-05 Proposição aprovada em 1º turno
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-04 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-12-04 Parecer favorável da comissão
2024-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-03 Parecer favorável da comissão
2024-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-03 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-12-03 Parecer Jurídico exarado
2024-11-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T17:15:36.829875-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-12-05T17:20:25.930470-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 54, de 26 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre a criação da condecoração 
“Profissional em Destaque”, dentre servidores 
municipais da área da saúde, no Município de 
Caçu, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA 
DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada condecoração “Profissional em Destaque”, dentre os servidores da área 
da saúde, para agraciá-los por seus méritos e relevantes trabalhos junto à saúde do 
Município de Caçu – Goiás.
§ 1º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde promover, anualmente, até o dia 31 (trinta e um) 
de março, a indicação formal, à Câmara Municipal de Caçu, de 03 (três) servidores públicos 
do Município, atuantes na área da saúde, para recebimento da condecoração.
§ 2º A condecoração constitui-se de diploma concedido pelo Poder Legislativo Municipal 
aos profissionais indicados. 
Art. 2º Fica instituído no Município de Caçu o dia 07 de abril de cada ano, como o dia 
municipal da saúde, seguindo data já estabelecida mundialmente pela Organização Mundial 
da Saúde – OMS.
Art. 3º A entrega da condecoração prevista no artigo 1º, será entregue no mês de abril de 
cada ano, em sessão solene da Câmara Municipal de Caçu, em razão do disposto no artigo 
anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 26 dias 
do mês de novembro de 2024.
Vereador WALTER JUNIOR MACEDO
JUSTIFICATIVA:
A presente matéria tem o propósito de criar a condecoração “Profissional Destaque” dentre 
os servidores da área da saúde municipal, visando não só a outorga da condecoração aos 
indicados, mas, também, estimular toda a classe de servidores atingidos, os quais já prestam 
serviços de excelência aos usuários do sistema, a atingirem o ápice na entrega dos serviços 
a serem prestados de ora em diante.
WALTER JUNIOR 
MACEDO:59760893
134
Assinado de forma digital por 
WALTER JUNIOR 
MACEDO:59760893134 
Dados: 2024.11.26 16:56:08 
-03'00'
Servidores públicos não podem viver somente de cobranças cotidianas, o reconhecimento 
é também dever, e o Poder Público pode e deve promovê-lo.
A matéria também é servível para adotar, no âmbito deste Município, o dia 07 de abril como 
o dia Municipal da Saúde, em proveito do dia Mundial da Saúde, estabelecido em dia 
semelhante pela OMS – Organização Mundial da Saúde.
O disposto na matéria nada mais é do que a materialização da sincera empatia com o 
trabalho e a dedicação total dos servidores públicos da saúde municipal, os quais se 
desdobram, muitas vezes, em condições adversas, para cuidar da vida das pessoas.
Mediante essas considerações, torna-se plenamente justificada a propositura da matéria, 
através deste Projeto de Lei Ordinária, para que, em logrando aprovação, atinja seus fins e 
objetivos tais como previstos.
Contamos com o apoio e aprovação dos Nobres Edis para a pronta apreciação e aprovação 
desta propositura.
WALTER JUNIOR MACEDO
Vereador
WALTER JUNIOR 
MACEDO:59760
893134
Assinado de forma digital 
por WALTER JUNIOR 
MACEDO:59760893134 
Dados: 2024.11.26 16:56:28 
-03'00'

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