Projeto de Lei nº 54, de 26 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre a criação da condecoração
“Profissional em Destaque”, dentre servidores
municipais da área da saúde, no Município de
Caçu, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA
DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada condecoração “Profissional em Destaque”, dentre os servidores da área
da saúde, para agraciá-los por seus méritos e relevantes trabalhos junto à saúde do
Município de Caçu – Goiás.
§ 1º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde promover, anualmente, até o dia 31 (trinta e um)
de março, a indicação formal, à Câmara Municipal de Caçu, de 03 (três) servidores públicos
do Município, atuantes na área da saúde, para recebimento da condecoração.
§ 2º A condecoração constitui-se de diploma concedido pelo Poder Legislativo Municipal
aos profissionais indicados.
Art. 2º Fica instituído no Município de Caçu o dia 07 de abril de cada ano, como o dia
municipal da saúde, seguindo data já estabelecida mundialmente pela Organização Mundial
da Saúde – OMS.
Art. 3º A entrega da condecoração prevista no artigo 1º, será entregue no mês de abril de
cada ano, em sessão solene da Câmara Municipal de Caçu, em razão do disposto no artigo
anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 26 dias
do mês de novembro de 2024.
Vereador WALTER JUNIOR MACEDO
JUSTIFICATIVA:
A presente matéria tem o propósito de criar a condecoração “Profissional Destaque” dentre
os servidores da área da saúde municipal, visando não só a outorga da condecoração aos
indicados, mas, também, estimular toda a classe de servidores atingidos, os quais já prestam
serviços de excelência aos usuários do sistema, a atingirem o ápice na entrega dos serviços
a serem prestados de ora em diante.
WALTER JUNIOR
MACEDO:59760893
134
Assinado de forma digital por
WALTER JUNIOR
MACEDO:59760893134
Dados: 2024.11.26 16:56:08
-03'00'
Servidores públicos não podem viver somente de cobranças cotidianas, o reconhecimento
é também dever, e o Poder Público pode e deve promovê-lo.
A matéria também é servível para adotar, no âmbito deste Município, o dia 07 de abril como
o dia Municipal da Saúde, em proveito do dia Mundial da Saúde, estabelecido em dia
semelhante pela OMS – Organização Mundial da Saúde.
O disposto na matéria nada mais é do que a materialização da sincera empatia com o
trabalho e a dedicação total dos servidores públicos da saúde municipal, os quais se
desdobram, muitas vezes, em condições adversas, para cuidar da vida das pessoas.
Mediante essas considerações, torna-se plenamente justificada a propositura da matéria,
através deste Projeto de Lei Ordinária, para que, em logrando aprovação, atinja seus fins e
objetivos tais como previstos.
Contamos com o apoio e aprovação dos Nobres Edis para a pronta apreciação e aprovação
desta propositura.
WALTER JUNIOR MACEDO
Vereador
WALTER JUNIOR
MACEDO:59760
893134
Assinado de forma digital
por WALTER JUNIOR
MACEDO:59760893134
Dados: 2024.11.26 16:56:28
-03'00'