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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-11-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal através do Fundo Municipal de Saúde a doar veículo à Associação Arraial dos Amigos e dá outras providências”.
native_id4560

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição Arquivada PROPOSIÇÃO ARQUIVADA, DEVIDO AO FATO DO AUTOR SOLICITAR A RETIRADA DA MATÉRIA DE TRAMITAÇÃO NESTA CASA DE LEIS.
2024-12-04 Proposição retirada pelo autor
2024-12-04 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-11-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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PROJETO DE LEI Nº 55/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo Municipal através do 
Fundo Municipal de Saúde a doar veículo à 
Associação Arraial dos Amigos e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Caçu, através do Fundo Municipal de Saúde, 
com sede administrativa na Rua Cândida Maria Guimarães nº 839, Vila Martins, na cidade de 
Caçu/GO, inscrito no CNPJ/MF nº 03.381.462/0001-94, neste ato representado pelo seu gestor
o sr. JUSTO CORREIA DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, professor, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 654.500.943-53, portador da Cédula de Identidade RG nº MG-22.133.925-
SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Neca Borges nº 1068-A, casa 02, setor central, CEP 
nº 75813-000 – Caçu/GO., autorizado a DOAR à ASSOCIAÇÃO ARRAIAL DOS AMIGOS, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.886.286/0001-42, com sede na 
Av. Padre Brom, nº 263, setor central, em Caçu/GO., neste ato representada pelo seu 
Presidente Amilton Crescêncio de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula 
de Identidade nº 652392/SSP/GO e do CPF/MF nº 224.424.051-72, residente e domiciliado na 
Av. Ildefonso Carneiro, Q. 3, Lt. 4, nº 794, Sala 2, setor central, CEP nº 75813-000 o veículo a 
seguir identificado:
I – PLACA: QTO 5829; CHASSI: 9BGCA8030LB141009; MARCA/MODELO/VERSÃO: 
CHEVROLET/MONTANA PCIA A; ESPÉCIE/TIPO: ESPECIAL CAMINHONETE; 
CAPACIDADE 0.7, LOTAÇÃO: 05P; POTÊNCIA/CILINDRADA: 099CV; ANO DE 
FAB/MODELO: 2019/2020; COR: BRANCA; CÓDIGO RENAVAM: 01214624348; 
COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; CATEGORIA: OFICIAL/MUNICÍPIO; MOTOR: 
GK8050859; CARROCERIA: AMBULÂNCIA, conforme Certificado de Propriedade nº
014645530700 expedido em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU, datado de 
03/12/2019.
II – O veículo identificado no item anterior foi adquirido da empresa Bellan 
Transformações Veiculares Ltda., conforme Nota Fiscal nº 000.001.939, emitida em 
20/11/2019, Nota de Empenho nº 00013/2019 – Pregão Presencial nº FMS 005/2019 –
Contrato FMS nº 017/2016, pelo valor de R$79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais).
Art. 2° A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega 
do veículo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
§ 1º O recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo.
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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§ 2º A transferência para o nome da donatária deverá ser efetivada no prazo máximo de 
30 dias, contados da assinatura do recibo de transferência, correndo as despesas necessárias 
por conta desta.
Art. 3° O veículo deverá ser destinado a uso exclusivo da donatária para o transporte de 
pessoas, portadora de câncer, em estado de saúde agravado, para o Hospital do Câncer de 
Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 4° Em decorrência desta Lei, a Contabilidade do Município de Caçu deverá promover 
baixa do presente patrimônio.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 
dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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