Projeto de Lei nº 56 de 28 de dezembro de 2024.
“Declara de utilidade pública a Associação
dos Produtores Rurais da Região da
Guariroba – “ASPRUGUAR” e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região da
Guariroba – “ASPRUGUAR”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.762.333/0001-10, Estatuto
Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 063, Livro A-1, protocolo
nº 1.901, datado de 24 de março de 1997, com sede na Rodovia CAW 03, nº 15, Zona Rural do
Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º A Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30
(trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade,
no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à
Associação, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando
solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro
Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE
GOIÁS, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2024.
ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e conferir à Associação dos Produtores
Rurais da Região da Guariroba – “ASPRUGUAR”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.762.333/0001-10, com sede na Rodovia CAW 03, nº 15, Zona Rural do Município de
Caçu/GO, CEP nº 75813-000, o título de "Utilidade Pública", pois a mesma atende e preenche
ZILDERLEI NUNES
FERREIRA:93569378187
Assinado de forma digital por
ZILDERLEI NUNES
FERREIRA:93569378187
Dados: 2024.12.03 09:56:37 -03'00'
todas as exigências legais da personalidade jurídica e possui o seu estatuto devidamente
registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 063, Livro A-1, protocolo nº
1.901, datado de 24 de março de 1997, tratando-se de associação, sem fins lucrativos, em pleno
funcionamento e regular desempenho de suas atividades.
Esclarece que a Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba – “ASPRUGUAR”
atua em conformidade com os princípios éticos em prol de deus associados e demais fins
estatutários, pleno respeito ao meio ambiente e na busca da aplicação de seus objetivos, dedica
as suas atividades por meio de execução direta de ações voltadas à promoção do
desenvolvimento comunitário visando proporcionar aos associados e seus dependentes
melhores atividades econômicas, sociais e assistenciais.
Por todo o exposto, o reconhecimento da utilidade pública aqui pleiteada, caso acatada por essa
Casa de Leis, constituirá, indubitavelmente, em merecido reconhecimento e incentivo à
Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba – “ASPRUGUAR”, pela relevante
atividade desenvolvida.
Outrossim, solicito aos nobres colegas membros desta Casa Legislativa aquiescência à essa
propositura, uma vez que a entidade reúne todos os requisitos exigidos em lei, conforme
documentos anexados à matéria.
ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Vereador
ZILDERLEI NUNES
FERREIRA:935693
78187
Assinado de forma digital
por ZILDERLEI NUNES
FERREIRA:93569378187
Dados: 2024.12.03
09:56:50 -03'00'