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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba - ASPRUGUAR e dá outras providências.
native_id4561

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2024-12-09 Autógrafo assinado
2024-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-12-06 Proposição aprovada
2024-12-05 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-12-04 Parecer favorável da comissão
2024-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-03 Parecer favorável da comissão
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-02 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-12-02 Parecer Jurídico exarado
2024-11-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T17:15:56.471436-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-12-05T17:20:50.111743-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 56 de 28 de dezembro de 2024.
“Declara de utilidade pública a Associação 
dos Produtores Rurais da Região da 
Guariroba – “ASPRUGUAR” e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região da 
Guariroba – “ASPRUGUAR”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.762.333/0001-10, Estatuto 
Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 063, Livro A-1, protocolo 
nº 1.901, datado de 24 de março de 1997, com sede na Rodovia CAW 03, nº 15, Zona Rural do 
Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º A Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 
(trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, 
no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) 
dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à 
Associação, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando 
solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro 
Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2024.
ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e conferir à Associação dos Produtores 
Rurais da Região da Guariroba – “ASPRUGUAR”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
01.762.333/0001-10, com sede na Rodovia CAW 03, nº 15, Zona Rural do Município de 
Caçu/GO, CEP nº 75813-000, o título de "Utilidade Pública", pois a mesma atende e preenche 
ZILDERLEI NUNES 
FERREIRA:93569378187
Assinado de forma digital por 
ZILDERLEI NUNES 
FERREIRA:93569378187 
Dados: 2024.12.03 09:56:37 -03'00'
todas as exigências legais da personalidade jurídica e possui o seu estatuto devidamente 
registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 063, Livro A-1, protocolo nº 
1.901, datado de 24 de março de 1997, tratando-se de associação, sem fins lucrativos, em pleno 
funcionamento e regular desempenho de suas atividades.
Esclarece que a Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba – “ASPRUGUAR” 
atua em conformidade com os princípios éticos em prol de deus associados e demais fins 
estatutários, pleno respeito ao meio ambiente e na busca da aplicação de seus objetivos, dedica 
as suas atividades por meio de execução direta de ações voltadas à promoção do 
desenvolvimento comunitário visando proporcionar aos associados e seus dependentes 
melhores atividades econômicas, sociais e assistenciais.
Por todo o exposto, o reconhecimento da utilidade pública aqui pleiteada, caso acatada por essa 
Casa de Leis, constituirá, indubitavelmente, em merecido reconhecimento e incentivo à 
Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba – “ASPRUGUAR”, pela relevante 
atividade desenvolvida.
Outrossim, solicito aos nobres colegas membros desta Casa Legislativa aquiescência à essa 
propositura, uma vez que a entidade reúne todos os requisitos exigidos em lei, conforme 
documentos anexados à matéria.
ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Vereador
ZILDERLEI NUNES 
FERREIRA:935693
78187
Assinado de forma digital 
por ZILDERLEI NUNES 
FERREIRA:93569378187 
Dados: 2024.12.03 
09:56:50 -03'00'

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