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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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PROJETO DE LEI Nº 57/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA
DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO
a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado o Ponto de Táxi de número 09, no seguinte endereço:
1 – na Rua Aristides Crisóstomo dos Santos, nº 1749, Bairro Junqueiroz, CEP nº 75813-
000, Caçu/GO, com capacidade para 01 (um) taxi;
Art. 2º As normas que regulam a exploração dos serviços de taxis são as estabelecidas
na Lei Municipal nº 163/77, de 26 de dezembro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos 28 dias do mês de novembro do ano de
2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ANA CLAUDIA
LEMOS
OLIVEIRA:80902
316168
Assinado de forma digital por ANA CLAUDIA
LEMOS OLIVEIRA:80902316168
Dados: 2024.11.29 11:33:10 -03'00'
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