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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-08
Ementa“Indicar ao Poder Executivo, reforma total, ou seja, estrutural, teto, hidráulica, elétrica, pintura e paisagismo, do prédio do Centro Cultural Rozenda Cândida Guimarães."
native_id4572

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-02-19 Aguardando encaminhamento ao Poder Executivo
2025-02-19 Proposição discutida
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-08 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 03 DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
“Indicar ao Poder Executivo, reforma 
total, ou seja, estrutural, teto, 
hidráulica, elétrica, pintura e 
paisagismo, do prédio do Centro 
Cultural Rozenda Cândida Guimarães.
Exmº Sr. 
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a presente indicação, no sentido de indicar ao Poder 
Executivo, reforma total, ou seja, estrutural, teto, hidráulica, elétrica, 
pintura e paisagismo, do prédio do Centro Cultural Rozenda Cândida 
Guimarães. 
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 08 dias do mês de janeiro 
do ano de 2025.
Hortência Freitas dos Santos 
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da 
presente, indicar ao Poder Executivo, a reforma total, ou seja, 
estrutura, teto, hidráulica, elétrica, pintura e paisagismo, do prédio do 
Centro Cultural Rozenda Cândida Guimarães.
A Reforma acima citada, se faz de extrema necessidade, tendo em 
vista a condição calamitosa de conservação que se encontra as 
instalações do mesmo.
A demais, o requerimento se baseia em minha atribuição de vereadora 
e no art. 215 da Constituição Federal, que garante acesso à cultura a 
todo cidadão Brasileiro. 
Certo disso, e pela importância na aprovação da presente matéria, 
conto com o apoio dos Nobres Colegas.
Hortência Freitas dos Santos 
Vereadora

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