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materia nº 8/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-09
Ementa“Indica ao Poder Executivo, a aquisição de uma nova Cadeira Odontológica, Mocho e Computador, para sala odontológica da Unidade UBS Sebastião Vieira Neto-LOLA."
native_id4577

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-02-21 Aguardando encaminhamento ao Poder Executivo
2025-02-21 Proposição discutida
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-09 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 08 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, a aquisição de uma 
nova Cadeira Odontológica, Mocho e 
Computador, para sala odontológica da 
Unidade UBS Sebastião Vieira Neto-LOLA.
Exmº Sr. 
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
As Vereadoras que esta subscreve, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Caçu, Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e de acordo com o Regimento 
Interno, apresentam para apreciação e deliberação, a seguinte indicação, no sentido de 
indicar ao Poder Executivo, a aquisição de uma nova Cadeira Odontológica, Mocho e 
Computador, para sala odontológica da Unidade UBS Sebastião Vieira Neto-LOLA 
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
Hortência Freitas dos Santos Virginia Bernardes de Freitas Silva 
 Vereadora Vereadora 
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, vimos por meio deste instrumento,
indicar ao Poder Executivo, a aquisição de uma nova Cadeira Odontológica, Mocho e 
Computador, para sala odontológica da Unidade UBS Sebastião Vieira Neto-LOLA 
Em uma visita ao local, foi verificado a necessidade da aquisição destes equipamentos, 
tendo em vista, a péssima situação de conservação em que se encontra os lá existentes.
Preliminarmente a de se mencionar que está indicação emana do clamor de nossa 
sociedade, sendo que o direito a Saúde é assegurado por nossa constituição Federal, em 
seu art. 196. 
Também devemos ressaltar que, a aquisição de tais equipamentos trará uma melhor 
condição de trabalho aos funcionários ali lotados, trazendo assim uma melhor prestação 
de serviço ao povo. 
Certo disso, e pela importância na aprovação da presente matéria, conto com o apoio dos 
Nobres Colegas.
Hortência Freitas dos Santos Virginia Bernardes de Freitas Silva 
 Vereadora Vereadora 

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