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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-09
Ementa"Altera e inclui dispositivos na Resolução nº 05/2006 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu, e dá outras providências."
native_id4580

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição Arquivada
2025-02-19 Norma promulgada
2025-02-19 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-02-19 Proposição aprovada
2025-02-19 Proposição aprovada em Plenário
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-14 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2025-02-13 Parecer favorável da comissão
2025-01-31 Relatório exarado
2025-01-31 Aguardando apresentação do Relatório
2025-01-16 Aguardando designação de Relator
2025-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-16 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-01-15 Parecer Jurídico exarado
2025-01-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico DESPACHO PARA A ASSESSORIA PARA EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T18:03:10.462825-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Resolução nº 02 de 07 de janeiro de 2025.
Altera e inclui dispositivos na
Resolução nº 05/2006 – Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Caçu, 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e a 
Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o caput do artigo 131 da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu – que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131. As cinco Sessões Ordinárias mensais, previstas no artigo 14 da 
Lei Orgânica Municipal, serão realizadas nos cinco dias úteis da primeira 
semana, com expediente de segunda-feira a sexta-feira, de cada mês com 
duração de até 03 horas, iniciando-se às 19 horas, a partir do mês de 
fevereiro de 2025. 
Art. 2º Altera o caput e inclui parágrafo único no artigo 202 da Resolução nº 05, de 16 de 
novembro de 2006 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu – que passam a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 202. Havendo necessidade administrativa, interesse público, 
conveniência e ou luto, poderá o Presidente editar ato normativo no ambiente 
Legislativo estabelecendo ponto facultativo.
Parágrafo único. O luto previsto no “caput” deste artigo poderá ser 
estabelecido no âmbito do Legislativo como forma de última homenagem, 
sem o devido ponto facultativo. ”
Art. 3º As reuniões ordinárias das Comissões Permanentes acontecerão na mesma semana das 
Sessões Ordinárias, às 18 horas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, especialmente a Resolução n° 13, de 14 de dezembro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 
2025. 
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS RODOLFO ANSELMO DA SILVA NETO
 Presidente Vice-Presidente
JEANDRA A. GUIMARÃES DO CARMO ALEXANDRE ETERNO F. SANTOS
 1ª Secretária 2º Secretário
ANDRE LUIZ OLIVEIRA 
CAMARGOS:01397564180
Assinado de forma digital por ANDRE LUIZ 
OLIVEIRA CAMARGOS:01397564180 
Dados: 2025.01.07 09:18:34 -03'00'
RODOLFO ANCELMO DA 
SILVA NETO:78411475115
Assinado de forma digital por RODOLFO 
ANCELMO DA SILVA NETO:78411475115 
Dados: 2025.01.08 17:03:32 -03'00'
JEANDRA ALVES 
GUIMARAES DO 
CARMO:78348153187
Assinado de forma digital por 
JEANDRA ALVES GUIMARAES DO 
CARMO:78348153187 
Dados: 2025.01.09 08:43:09 -03'00'
ALEXANDRE 
ETERNO FREITAS 
SANTOS:043759
44161
Assinado de forma 
digital por ALEXANDRE 
ETERNO FREITAS 
SANTOS:04375944161 
Dados: 2025.01.09 
08:57:14 -03'00'
ANDRE LUIZ 
OLIVEIRA 
CAMARGOS:01397
564180
Assinado de forma digital 
por ANDRE LUIZ OLIVEIRA 
CAMARGOS:01397564180 
Dados: 2025.02.19 
10:21:05 -03'00'
JUSTIFICATIVA: 
A presente matéria se faz necessária à Câmara por vários fundamentos. Primeiramente, com a 
alteração do horário continuará viabilizado para os trabalhadores, tanto rurais quanto urbanos, 
para acompanharem as sessões. Em segundo plano, devido a obrigatoriedade constitucional em 
tornar público todos os atos do legislativo. 
Sendo assim, testando os horários para os trabalhos legislativos, a presente alteração de horário 
das sessões se torna mais eficiente. 
As novas redações do artigo 202 caput e Parágrafo único visam assegurar a autonomia 
administrativa e normativa do Poder Legislativo Municipal, conforme estabelecido pelo 
princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal de 1988. Tal 
princípio confere a cada poder a prerrogativa de regular suas próprias atividades internas, sem 
interferência direta de outro poder, salvo nos casos expressamente previstos na legislação.
Nesse sentido, a Câmara Municipal, enquanto integrante do Poder Legislativo, possui 
competência para organizar seu funcionamento interno, incluindo a definição de pontos 
facultativos e a decretação de luto oficial no âmbito de suas atividades. Essa competência 
decorre do poder de autogoverno das casas legislativas, garantido no artigo 29 da Constituição 
Federal e nas legislações correlatas, bem como em seus regimentos internos.
Por estes motivos, contamos com apoio dos nobres colegas para aprovação da matéria.
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS RODOLFO ANSELMO DA SILVA NETO
 Presidente Vice-Presidente
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
1ª Secretária
ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
2º Secretário
ANDRE LUIZ OLIVEIRA 
CAMARGOS:01397564
180
Assinado de forma digital por 
ANDRE LUIZ OLIVEIRA 
CAMARGOS:01397564180 
Dados: 2025.01.07 16:56:50 
-03'00'
RODOLFO 
ANCELMO DA SILVA 
NETO:78411475115
Assinado de forma digital por 
RODOLFO ANCELMO DA SILVA 
NETO:78411475115 
Dados: 2025.01.08 17:04:23 
-03'00'
JEANDRA ALVES 
GUIMARAES DO 
CARMO:78348153187
Assinado de forma digital por 
JEANDRA ALVES GUIMARAES DO 
CARMO:78348153187 
Dados: 2025.01.09 08:43:29 -03'00'
ALEXANDRE 
ETERNO FREITAS 
SANTOS:0437594
4161
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE ETERNO 
FREITAS 
SANTOS:04375944161 
Dados: 2025.01.09 08:58:54 
-03'00'

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