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Projeto de Resolução nº 02 de 07 de janeiro de 2025.
Altera e inclui dispositivos na
Resolução nº 05/2006 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de Caçu,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e a
Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o caput do artigo 131 da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu – que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131. As cinco Sessões Ordinárias mensais, previstas no artigo 14 da
Lei Orgânica Municipal, serão realizadas nos cinco dias úteis da primeira
semana, com expediente de segunda-feira a sexta-feira, de cada mês com
duração de até 03 horas, iniciando-se às 19 horas, a partir do mês de
fevereiro de 2025.
Art. 2º Altera o caput e inclui parágrafo único no artigo 202 da Resolução nº 05, de 16 de
novembro de 2006 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu – que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 202. Havendo necessidade administrativa, interesse público,
conveniência e ou luto, poderá o Presidente editar ato normativo no ambiente
Legislativo estabelecendo ponto facultativo.
Parágrafo único. O luto previsto no “caput” deste artigo poderá ser
estabelecido no âmbito do Legislativo como forma de última homenagem,
sem o devido ponto facultativo. ”
Art. 3º As reuniões ordinárias das Comissões Permanentes acontecerão na mesma semana das
Sessões Ordinárias, às 18 horas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, especialmente a Resolução n° 13, de 14 de dezembro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de
2025.
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS RODOLFO ANSELMO DA SILVA NETO
Presidente Vice-Presidente
JEANDRA A. GUIMARÃES DO CARMO ALEXANDRE ETERNO F. SANTOS
1ª Secretária 2º Secretário
ANDRE LUIZ OLIVEIRA
CAMARGOS:01397564180
Assinado de forma digital por ANDRE LUIZ
OLIVEIRA CAMARGOS:01397564180
Dados: 2025.01.07 09:18:34 -03'00'
RODOLFO ANCELMO DA
SILVA NETO:78411475115
Assinado de forma digital por RODOLFO
ANCELMO DA SILVA NETO:78411475115
Dados: 2025.01.08 17:03:32 -03'00'
JEANDRA ALVES
GUIMARAES DO
CARMO:78348153187
Assinado de forma digital por
JEANDRA ALVES GUIMARAES DO
CARMO:78348153187
Dados: 2025.01.09 08:43:09 -03'00'
ALEXANDRE
ETERNO FREITAS
SANTOS:043759
44161
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
ETERNO FREITAS
SANTOS:04375944161
Dados: 2025.01.09
08:57:14 -03'00'
ANDRE LUIZ
OLIVEIRA
CAMARGOS:01397
564180
Assinado de forma digital
por ANDRE LUIZ OLIVEIRA
CAMARGOS:01397564180
Dados: 2025.02.19
10:21:05 -03'00'
JUSTIFICATIVA:
A presente matéria se faz necessária à Câmara por vários fundamentos. Primeiramente, com a
alteração do horário continuará viabilizado para os trabalhadores, tanto rurais quanto urbanos,
para acompanharem as sessões. Em segundo plano, devido a obrigatoriedade constitucional em
tornar público todos os atos do legislativo.
Sendo assim, testando os horários para os trabalhos legislativos, a presente alteração de horário
das sessões se torna mais eficiente.
As novas redações do artigo 202 caput e Parágrafo único visam assegurar a autonomia
administrativa e normativa do Poder Legislativo Municipal, conforme estabelecido pelo
princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal de 1988. Tal
princípio confere a cada poder a prerrogativa de regular suas próprias atividades internas, sem
interferência direta de outro poder, salvo nos casos expressamente previstos na legislação.
Nesse sentido, a Câmara Municipal, enquanto integrante do Poder Legislativo, possui
competência para organizar seu funcionamento interno, incluindo a definição de pontos
facultativos e a decretação de luto oficial no âmbito de suas atividades. Essa competência
decorre do poder de autogoverno das casas legislativas, garantido no artigo 29 da Constituição
Federal e nas legislações correlatas, bem como em seus regimentos internos.
Por estes motivos, contamos com apoio dos nobres colegas para aprovação da matéria.
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS RODOLFO ANSELMO DA SILVA NETO
Presidente Vice-Presidente
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
1ª Secretária
ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
2º Secretário
ANDRE LUIZ OLIVEIRA
CAMARGOS:01397564
180
Assinado de forma digital por
ANDRE LUIZ OLIVEIRA
CAMARGOS:01397564180
Dados: 2025.01.07 16:56:50
-03'00'
RODOLFO
ANCELMO DA SILVA
NETO:78411475115
Assinado de forma digital por
RODOLFO ANCELMO DA SILVA
NETO:78411475115
Dados: 2025.01.08 17:04:23
-03'00'
JEANDRA ALVES
GUIMARAES DO
CARMO:78348153187
Assinado de forma digital por
JEANDRA ALVES GUIMARAES DO
CARMO:78348153187
Dados: 2025.01.09 08:43:29 -03'00'
ALEXANDRE
ETERNO FREITAS
SANTOS:0437594
4161
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE ETERNO
FREITAS
SANTOS:04375944161
Dados: 2025.01.09 08:58:54
-03'00'
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