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INDICAÇÃO Nº 12 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, a
implementação educação financeira
como disciplina obrigatória no
currículo da educação básica das
escolas públicas do município. ”
Exmº Sr.
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de indicar ao Poder
Executivo, a implementação educação financeira como disciplina
obrigatória no currículo da educação básica das escolas públicas do
município.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 09 dias do mês de janeiro
do ano de 2025.
Jeandra Alves Guimarães
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da
presente, indicar ao Poder Executivo, a implementação educação
financeira como disciplina obrigatória no currículo da educação básica
das escolas públicas do município.
Preliminarmente insta dizer que, educação financeira é uma disciplina
obrigatória nas escolas brasileiras desde 2020, de acordo com a Base
Nacional Comum Curricular (BNCC).
Devemos destacar também que, as avaliações mostram que o Brasil
tem muito a avançar neste tema. No último relatório do Programa
Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), o país ficou em 17
lugar em um ranking que mede a competência financeira de 20 países.
Necessário se faz, mencionar que, a educação financeira também pode
desempenhar um papel crucial na redução da desigualdade econômica.
É algo evidente que grupos socioeconômicos menos favorecidos têm
menos acesso a informações e recursos financeiros, o que perpetua
ciclos de pobreza, e na busca de quebra desses ciclos se justifica a
presente indicação.
Jeandra Alves Guimarães
Vereadora
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