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materia nº 14/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-01-09
Ementa"Indica ao Poder Executivo, a construção e instalação de um laboratório Municipal de análises clínica."
native_id4584

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-03-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-03-12 Proposição discutida
2025-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-09 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 14 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, a 
construção e instalação de um 
laboratório Municipal de analises 
clínica. ”
Exmº Sr. 
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de indicar ao Poder 
Executivo, a construção e instalação de um laboratório Municipal de 
analises clínica. ”
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 09 dias do mês de janeiro 
do ano de 2025.
Jeandra Alves Guimarães
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da 
presente, indicar ao Poder Executivo, a construção e instalação de um 
laboratório Municipal de analises clínica.
Preliminarmente insta dizer que, está indicação nasce da imensa 
insatisfação de nossa população que clama por mais celeridade nas 
realizações de seus exames. É notório que nossa população sempre 
sofreu e sofre, com filas intermináveis para realização de seus exames, 
então esta indicação busca uma solução para esse imenso problema. 
Não obstante menciono também, que o direito de ter acesso a uma 
saúde de qualidade, é direito de todo cidadão brasileiro, garantido no 
art. 196 de constituição federal. 
Tenho que dar destaque também que, essa medida, traria a médio 
prazo, imensurável economia ao erário público. Não obstante, também 
tenho que mencionar que a medida viabilizaria promoções de 
campanha de prevenção a doenças e nos possibilitaria enfrentar de 
forma mais eficiente uma possível nova pandemia. 
Jeandra Alves Guimarães
Vereadora

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