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materia nº 22/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, Solicitação de Equiparação Salarial entre os cargos de Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem, no âmbito municipal.
native_id4588

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-02-19 Aguardando encaminhamento ao Poder Executivo
2025-02-19 Proposição discutida
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-10 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 22 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo 
Municipal, Solicitação de 
Equiparação Salarial entre os 
cargos de Auxiliares de 
Enfermagem e Técnicos de 
Enfermagem, no âmbito 
municipal.
Exmº Sr. 
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a presente indicação de Equiparação Salarial entre os 
cargos de Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem, no 
âmbito municipal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 10 dias do mês de janeiro 
do ano de 2025.
Rodolfo Ancelmo da Silva Neto
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, venho por meio do presente instrumento de 
indicação, no uso de minhas atribuições legais, solicitar que seja 
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo de Caçu, a presente
indicação de Equiparação Salarial entre os cargos de Auxiliares de 
Enfermagem e Técnicos de Enfermagem, no âmbito municipal, como 
forma de garantir igualdade no recebimento de proventos, além de 
proporcionar maior incentivo para aqueles que prestam serviços 
voltados a área de saúde.
Cumpre destacar que o Auxiliar de Enfermagem vem realizando 
basicamente as mesmas funções que os Técnicos de Enfermagem e 
recebendo um salário/provento bem inferior. Sendo assim, são 
detentores do direito de equiparação salarial.
Há de se falar ainda que ambos possuem habilidades técnicas e 
qualificação profissional semelhantes, de forma que a Terceira Turma 
do Superior Tribunal do Trabalho, reconheceu o direito de equiparação 
salarial entre as 02 (duas) classes de profissionais.
Essa medida reforça a importância de priorizar melhor condição salarial 
aos Auxiliares de Enfermagem, o que consequentemente reflete em 
uma melhor prestação de serviço por parte deste no âmbito da saúde, 
garantindo o bem-estar e melhor atendimento aos usuários dos 
serviços públicos de nosso município voltados a saúde, promovendo 
um serviço de melhor qualidade e eficiência.
No afinco e preocupação com a presente classe de profissionais no 
âmbito da saúde, aguardo que o Poder Executivo Municipal, tome as 
devidas providências necessárias e cabíveis para o atendimento desta 
indicação.
Rodolfo Ancelmo da Silva Neto
Vereador

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