br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 19/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, a construção de aterro sanitário, a recuperação da área onde hoje é o Lixão Municipal e a Reciclagem Municipal. ”
native_id4590

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-03-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-03-13 Proposição discutida
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-10 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 19 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, a construção de aterro 
sanitário, a recuperação da área 
onde hoje é o Lixão Municipal e a 
criação de uma cooperativa de 
Reciclagem Municipal. ”
Exmº Sr. 
Vereador: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de indicar ao Poder 
Executivo, a construção de aterro sanitário, a recuperação da área 
onde hoje é o Lixão Municipal e a criação de uma cooperativa de 
Reciclagem Municipal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 10 dias do mês de janeiro 
do ano de 2025.
Jeandra Alves Guimarães do Carmo
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da
presente a construção de aterro sanitário, a recuperação da área onde 
hoje é o Lixão Municipal e a criação de uma cooperativa de Reciclagem 
Municipal.
Primeiramente chamo a atenção dos nobres colegas, que a presente 
indicação tem em seu objetivo, o cumprimento da lei nº 12.305/2010, 
que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que 
estabelece diretrizes para a gestão de resíduos sólidos, incluindo a 
construção de aterros sanitários.
Em conjunto a tal medida é necessário após a construção do aterro 
sanitário, a recuperação ambiental da área que hoje está situado o 
Lixão da cidade, cumprido assim o dever constitucional empregado no 
art. 225 da CF, não distante também tenho que mencionar a 
recuperação ambiental é um princípio da Política Nacional do Meio 
Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei 6.938/81. A recuperação 
ambiental é o processo de devolver a um ambiente natural degradado 
as suas condições originais.
Com toda essa ação, seria de suma importância a criação e de uma 
cooperativa de reciclagem municipal, tendo em vista vários relatos de 
êxito que temos em cidades vizinhas que tomaram essa iniciativa. Essa 
medida além de ter o objetivo de preservação do meio ambiente, 
alcançaria vários benefícios econômicos e sociais para nossa 
população.
No afinco e preocupação em proporcionar uma melhor de qualidade 
aos cidadãos Caçuenses, para tanto, aguardo que este EXECUTIVO 
MUNICIPAL, tome as devidas providências necessárias e cabíveis para 
o atendimento desta indicação. 
Jeandra Alves Guimarães do Carmo
Vereadora

open original →