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INDICAÇÃO Nº 18 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, medidas para o
cumprimento da Lei Nº 2.190/2018,
que Governo Estadual autorizou
doar o Terminal Rodoviário, para o
Município de Caçu-GO. ”
Exmº Sr.
Vereador: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de indicar ao Poder
Executivo medidas para o cumprimento da Lei Municipal Nº
2.190/2018, que Governo Estadual autorizou doar o Terminal
Rodoviário, para o Município de Caçu-GO. ”
.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 10 dias do mês de janeiro
do ano de 2025.
Jeandra Alves Guimarães do Carmo
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da
presente, o cumprimento da Lei municipal Nº 2.190/2018, que
Governo Estadual doa o Terminal Rodoviário, para o Município de CaçuGO.
Primeiramente chamo a atenção dos nobres colegas que está medida
busca a viabilização da Reforma de nosso Terminal Rodoviário que em
toda sua existência nunca passou por uma reforma, sendo sempre
aplicados a ele pequenos reparos, com isto chegamos a uma situação
preocupante onde coloca em risco a população, uma vez que notório
seus problemas estruturais.
Hoje a única solução, se dá através de uma reforma total do prédio,
porem como é sabido este integra o inventario do Governo Estadual,
emperrando assim qualquer possibilidade de ação do Poder Executivo
Municipal, acontece que em 2018 foi sancionada a lei ordinária nº
2190, que em seu art. 1º o Governo Estadual doa o Terminal para
nosso município, porém para a efetivação de tal feito seria necessária
a lavratura de escritura pública, o que não foi feito até a presente data.
E mais a referida lei em seu art.2º viabiliza um cheque no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), para reformas no prédio do Terminal,
após tudo isto só me resta indicar o cumprimento da Lei ordinária
municipal nº 2190/2018.
No afinco e preocupação em proporcionar uma melhor de qualidade
aos cidadãos Caçuenses, para tanto, aguardo que este EXECUTIVO
MUNICIPAL, tome as devidas providências necessárias e cabíveis para
o atendimento desta indicação.
Jeandra Alves Guimarães do Carmo
Vereadora
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