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materia nº 18/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, medidas para o cumprimento da Lei nº 2.190/2018, que Governo Estadual autorizou doar o Terminal Rodoviário, para o Município de Caçu-GO. ”
native_id4591

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-03-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-03-13 Proposição discutida
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-10 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 18 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, medidas para o 
cumprimento da Lei Nº 2.190/2018, 
que Governo Estadual autorizou
doar o Terminal Rodoviário, para o 
Município de Caçu-GO. ”
Exmº Sr. 
Vereador: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de indicar ao Poder 
Executivo medidas para o cumprimento da Lei Municipal Nº
2.190/2018, que Governo Estadual autorizou doar o Terminal 
Rodoviário, para o Município de Caçu-GO. ”
.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 10 dias do mês de janeiro 
do ano de 2025.
Jeandra Alves Guimarães do Carmo
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da 
presente, o cumprimento da Lei municipal Nº 2.190/2018, que 
Governo Estadual doa o Terminal Rodoviário, para o Município de Caçu￾GO. 
Primeiramente chamo a atenção dos nobres colegas que está medida 
busca a viabilização da Reforma de nosso Terminal Rodoviário que em 
toda sua existência nunca passou por uma reforma, sendo sempre 
aplicados a ele pequenos reparos, com isto chegamos a uma situação 
preocupante onde coloca em risco a população, uma vez que notório 
seus problemas estruturais. 
Hoje a única solução, se dá através de uma reforma total do prédio, 
porem como é sabido este integra o inventario do Governo Estadual, 
emperrando assim qualquer possibilidade de ação do Poder Executivo 
Municipal, acontece que em 2018 foi sancionada a lei ordinária nº
2190, que em seu art. 1º o Governo Estadual doa o Terminal para 
nosso município, porém para a efetivação de tal feito seria necessária 
a lavratura de escritura pública, o que não foi feito até a presente data.
E mais a referida lei em seu art.2º viabiliza um cheque no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), para reformas no prédio do Terminal, 
após tudo isto só me resta indicar o cumprimento da Lei ordinária 
municipal nº 2190/2018.
No afinco e preocupação em proporcionar uma melhor de qualidade 
aos cidadãos Caçuenses, para tanto, aguardo que este EXECUTIVO 
MUNICIPAL, tome as devidas providências necessárias e cabíveis para 
o atendimento desta indicação. 
Jeandra Alves Guimarães do Carmo
Vereadora

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