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materia nº 26/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-01-13
Ementa"Indica ao Poder Executivo Municipal, o pagamento de um auxílio alimentação (Bolsa Alimentação) aos colaboradores da empresa PRESTACIONAL SERVICE LTDA que prestam serviços, diretamente ao município, no valor mínimo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais."
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Aguardando encaminhamento ao Poder Executivo
2025-02-19 Aguardando encaminhamento ao Poder Executivo
2025-02-19 Proposição discutida
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-14 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 26 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo 
Municipal, o pagamento de um 
auxilio alimentação (Bolsa 
Alimentação) aos colaboradores 
da empresa PRESTACIONAL 
SERVICE LTDA que prestam 
serviços, diretamente ao 
município, no valor mínimo R$ 
350,00 (Trezentos e cinquenta 
reais) mensais.
Exmº Sr. 
Vereador: Rodolfo Anselmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de indicar, o pagamento 
de um auxílio alimentação (Bolsa Alimentação) aos colaboradores da 
empresa PRESTACIONAL SERVICE LTDA que prestam serviços, 
diretamente ao município, no valor mínimo R$ 350,00 (Trezentos e 
cinquenta reais) mensais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 13 dias do mês de janeiro 
do ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador 
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, venho por meio do presente instrumento de 
indicação, no uso de minhas atribuições legais, solicitar que seja 
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo de Caçu, no sentido de 
indicar no sentido de indicar, o pagamento de um auxílio alimentação 
(Bolsa Alimentação) aos colaboradores da empresa PRESTACIONAL 
SERVICE LTDA que prestam serviços, diretamente ao município, no 
valor mínimo R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) mensais.
A presente indicação tem como objetivo assegurar a segurança 
alimentar dos prestadores de serviço da empresa Prestacional Servisse 
LTDA, que realizam um serviço de excelência para nossa cidade.
Considero de extrema importante a valorização destes trabalhadores 
que muito contribuem com nosso município. Preciso mencionar que 
essa medida só vem a trazer incentivos para que estes cada vez 
prestaram um melhor serviço.
Ademais temos o art. 7º de nossa Constituição federal que embasa 
esta indicação:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e 
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua 
condição social:
....
IV- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente 
unificado, capaz de atender à suas necessidades 
vitais básicas e às de sua família com moradia, 
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, 
higiene, transporte e previdência social, com 
reajustes periódicos que lhe preservem o poder 
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para 
qualquer fim; 
Como visto, a alimentação é direito consagrado na Constituição 
Federal, e dever de nós parlamentares proporcionar politicas públicas 
que viabilize a sociedade melhores condições de vida.
Destaco que, como todos sabem, nós estamos sofrendo nos últimos 
anos, com uma inflação galopante, que cada vez mais encarece nossa 
cesta básica, e essa medida visa garantir um valor médio de R$ 15,90 
(quinze reais e noventa centavos) diários para esses trabalhadores se 
alimentarem melhor.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às 
necessidades da população e promover o desenvolvimento sustentável 
da nossa cidade.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador 

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