INDICAÇÃO Nº 26 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, o pagamento de um
auxilio alimentação (Bolsa
Alimentação) aos colaboradores
da empresa PRESTACIONAL
SERVICE LTDA que prestam
serviços, diretamente ao
município, no valor mínimo R$
350,00 (Trezentos e cinquenta
reais) mensais.
Exmº Sr.
Vereador: Rodolfo Anselmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de indicar, o pagamento
de um auxílio alimentação (Bolsa Alimentação) aos colaboradores da
empresa PRESTACIONAL SERVICE LTDA que prestam serviços,
diretamente ao município, no valor mínimo R$ 350,00 (Trezentos e
cinquenta reais) mensais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 13 dias do mês de janeiro
do ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, venho por meio do presente instrumento de
indicação, no uso de minhas atribuições legais, solicitar que seja
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo de Caçu, no sentido de
indicar no sentido de indicar, o pagamento de um auxílio alimentação
(Bolsa Alimentação) aos colaboradores da empresa PRESTACIONAL
SERVICE LTDA que prestam serviços, diretamente ao município, no
valor mínimo R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) mensais.
A presente indicação tem como objetivo assegurar a segurança
alimentar dos prestadores de serviço da empresa Prestacional Servisse
LTDA, que realizam um serviço de excelência para nossa cidade.
Considero de extrema importante a valorização destes trabalhadores
que muito contribuem com nosso município. Preciso mencionar que
essa medida só vem a trazer incentivos para que estes cada vez
prestaram um melhor serviço.
Ademais temos o art. 7º de nossa Constituição federal que embasa
esta indicação:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
....
IV- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender à suas necessidades
vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para
qualquer fim;
Como visto, a alimentação é direito consagrado na Constituição
Federal, e dever de nós parlamentares proporcionar politicas públicas
que viabilize a sociedade melhores condições de vida.
Destaco que, como todos sabem, nós estamos sofrendo nos últimos
anos, com uma inflação galopante, que cada vez mais encarece nossa
cesta básica, e essa medida visa garantir um valor médio de R$ 15,90
(quinze reais e noventa centavos) diários para esses trabalhadores se
alimentarem melhor.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às
necessidades da população e promover o desenvolvimento sustentável
da nossa cidade.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador