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INDICAÇÃO Nº 30 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, a alteração na lei
2199/19, no sentido de aumentar os
valores ali autorizados a ser
conveniados e Fomentado.”
Exmº Sr.
Vereador: Rodolfo Ancelmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de indicar ao Poder
Executivo, Indica ao Poder Executivo, a alteração na lei 2199/19 que
autorizou o firmamento de convênios e termo de fomento, com as
seguintes entidades: Associação de Pais e Amigos dos ExcepcionaisAPAE, Dispensário Espírita Adolpho Bezerra de Menezes, Associação
Arraial dos Amigos, Associação Ana Custódia de Jesus e Associação
Comunitária e Cultural de Caçu-Rádio Morada dos Sonhos FM (termo
de Fomento), no sentido de aumentar os valores ali autorizados.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 13 dias do mês de janeiro
do ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Vice-Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por
meio da presente indicar a alteração na lei 2199/19 que autorizou o
firmamento de convênios e termo de fomento, com as seguintes
entidades: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE,
Dispensário Espírita Adolpho Bezerra de Menezes, Associação Arraial
dos Amigos, Associação Ana Custódia de Jesus e Associação
Comunitária e Cultural de Caçu-Rádio Morada dos Sonhos FM (termo
de Fomento), no sentido de aumentar os valores ali autorizados.
Preliminarmente menciono o trabalho de excelência, que as referidas
entidades prestam em nosso município, auxiliando e desonerando o
poder executivo de suas obrigações, mencionando também a
satisfação e confiança dos munícipes que delas necessitam.
Entre os principais fatores que justificam esta indicação, estão a falta
de correção inflacionaria destes valores de repasse e o aumento
populacional de nosso município que defasam em muito os valores
autorizados pela referida lei, emperrando assim qualquer forma de
ampliação e melhoria, da prestação de serviço destas entidades.
No afinco e preocupação em proporcionar uma melhor de qualidade
aos cidadãos Caçuenses, para tanto, aguardo que este EXECUTIVO
MUNICIPAL, tome as devidas providências necessárias e cabíveis para
o atendimento desta indicação.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
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