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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa“Dispõe sobre autorização para isenção de juros e multa incidente sobre os débitos vencidos e não pagos e dá outras providências.”
native_id4611

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-02-21 Autógrafo assinado
2025-02-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-02-21 Aguardando edição de Autógrafo
2025-02-21 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-02-20 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-19 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Relatório exarado
2025-02-14 Aguardando apresentação do Relatório
2025-02-14 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada à Presidente da Comissão para designação de Relator
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-13 Parecer favorável da comissão
2025-01-31 Relatório exarado
2025-01-31 Aguardando apresentação do Relatório
2025-01-20 Aguardando designação de Relator
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-20 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-01-17 Parecer Jurídico exarado
2025-01-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T17:54:42.703129-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-02-19T18:34:16.072105-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para isenção de juros e 
multa incidente sobre os débitos vencidos e não 
pagos e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas 
e juros moratórios aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Pública Municipal 
referente aos fatos geradores de Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria e tributos vencidos 
até 31 de dezembro de 2.024, com objetivo de promover a regularização de créditos do Município, 
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Parágrafo único. Como incentivo de recuperação fiscal, os contribuintes que 
quitarem seus débitos gozarão dos seguintes benefícios a que se refere o caput deste artigo:
I - Até o dia 28 (vinte e oito) do mês de fevereiro isenção do valor correspondente 
a 100% (cem por cento) dos juros moratórios e multas;
II - Até o dia 31 (trinta e um) do mês de março isenção do valor correspondente a 
90% (noventa por cento) dos juros moratórios e multas;
III - Até o dia 30 (trinta) do mês de abril isenção do valor correspondente a 80% 
(oitenta por cento) dos juros moratórios e multas;
Art. 2º A isenção e redução instituída por esta Lei serão coordenadas e executadas 
pela Secretaria Municipal de Finanças, ficando o seu titular autorizado a baixar os atos necessários 
a sua plena execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de 
janeiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
KELSON SOUZA 
VILARINHO:499
70950100
Assinado de forma digital 
por KELSON SOUZA 
VILARINHO:49970950100 
Dados: 2025.01.15 
16:18:58 -03'00'

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