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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.393/2021 que institui a premiação “ALUNO NOTA 10” e dá outras providencias”.
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Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-02-21 Autógrafo assinado
2025-02-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-02-21 Aguardando edição de Autógrafo
2025-02-21 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-02-20 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-19 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-17 Relatório exarado
2025-02-14 Aguardando apresentação do Relatório
2025-02-14 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada à Presidente da Comissão para designação de Relator
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-13 Parecer favorável da comissão
2025-02-03 Relatório exarado
2025-01-31 Aguardando apresentação do Relatório
2025-01-27 Aguardando designação de Relator
2025-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-20 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-01-17 Parecer Jurídico exarado
2025-01-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T17:55:06.725917-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-02-19T18:40:47.330097-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 02/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal Nº 2.393/2021 que 
institui a premiação “ALUNO NOTA 10” e dá 
outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.393/2021 
que institui a premiação “ALUNO NOTA 10” com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
adquirir e doar brinquedos, bicicletas e outras premiações, anualmente, para 
os alunos ganhadores do “ALUNO NOTA 10”.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de 
janeiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
KELSON SOUZA 
VILARINHO:499
70950100
Assinado de forma digital 
por KELSON SOUZA 
VILARINHO:49970950100 
Dados: 2025.01.15 16:20:09 
-03'00'

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