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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa“Concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu - CAÇUPREV, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Aguardando promulgação da lei
2025-01-17 Autógrafo assinado
2025-01-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-01-17 Aguardando edição de Autógrafo
2025-01-17 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-01-16 Proposição aprovada em 1º turno
2025-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-16 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-01-16 Parecer favorável da comissão
2025-01-16 Relatório exarado
2025-01-16 Aguardando apresentação do Relatório
2025-01-16 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada à Presidente para designação de Relator
2025-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-16 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-01-16 Parecer Jurídico exarado
2025-01-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T11:11:50.266773-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-01-16T11:34:31.988343-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 03/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos 
ativos, inativos e pensionistas, aos Conselheiros Tutelares 
do Município de Caçu, aos Servidores do Instituto Municipal 
de Previdência dos Servidores de Caçu - CAÇUPREV, e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da 
Administração Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 
956, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações, 
1.948, de 15 de outubro de 2014 e alterações e Lei Complementar nº 02, de 14 de 
novembro de 2018 e alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, 
cargos criados pela Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952, 
07 de novembro de 2014 e alterações; e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei 
nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de 
Previdência dos Servidores de Caçu CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 
011, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2025, revisão geral na 
equivalência de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), incididos sobre o valor 
dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 2024, observados os 
limites constitucionais e legais.
§ 1º Aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo aos servidores públicos 
municipais inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2024, nos termos 
do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2º A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo 
INPC/IBGE, na percentagem de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), 
referente aos meses de janeiro a dezembro de 2024.
§ 3º Não se aplica as disposições do “caput” deste artigo aos subsídios dos 
Agentes Políticos em 2025, por ser o primeiro mês do primeiro ano de mandato, tendo 
os subsídios sido fixados por meio da Lei Municipal Nº 2.611/24, de 09 de setembro de 
2024.
ANDRE LUIZ 
OLIVEIRA 
CAMARGOS:01
397564180
Assinado de forma digital 
por ANDRE LUIZ OLIVEIRA 
CAMARGOS:01397564180 
Dados: 2025.01.16 
11:51:35 -03'00'
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 2º Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos 
servidores, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de 
crédito no orçamento corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários, para 
o atendimento da concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos no 
art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês 
de janeiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
KELSON SOUZA 
VILARINHO:499
70950100
Assinado de forma digital 
por KELSON SOUZA 
VILARINHO:49970950100 
Dados: 2025.01.15 
16:21:30 -03'00'

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