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PROJETO DE LEI Nº 03/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos
ativos, inativos e pensionistas, aos Conselheiros Tutelares
do Município de Caçu, aos Servidores do Instituto Municipal
de Previdência dos Servidores de Caçu - CAÇUPREV, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da
Administração Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números:
956, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações,
1.948, de 15 de outubro de 2014 e alterações e Lei Complementar nº 02, de 14 de
novembro de 2018 e alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu,
cargos criados pela Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952,
07 de novembro de 2014 e alterações; e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei
nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores de Caçu CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº
011, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2025, revisão geral na
equivalência de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), incididos sobre o valor
dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 2024, observados os
limites constitucionais e legais.
§ 1º Aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo aos servidores públicos
municipais inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2024, nos termos
do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2º A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo
INPC/IBGE, na percentagem de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento),
referente aos meses de janeiro a dezembro de 2024.
§ 3º Não se aplica as disposições do “caput” deste artigo aos subsídios dos
Agentes Políticos em 2025, por ser o primeiro mês do primeiro ano de mandato, tendo
os subsídios sido fixados por meio da Lei Municipal Nº 2.611/24, de 09 de setembro de
2024.
ANDRE LUIZ
OLIVEIRA
CAMARGOS:01
397564180
Assinado de forma digital
por ANDRE LUIZ OLIVEIRA
CAMARGOS:01397564180
Dados: 2025.01.16
11:51:35 -03'00'
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Art. 2º Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos
servidores, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de
crédito no orçamento corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários, para
o atendimento da concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos no
art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês
de janeiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
KELSON SOUZA
VILARINHO:499
70950100
Assinado de forma digital
por KELSON SOUZA
VILARINHO:49970950100
Dados: 2025.01.15
16:21:30 -03'00'