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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAltera a Resolução nº 02, de 26 de setembro de 2022, que regulamenta o uso de veículos pertencentes ou à disposição da Câmara Municipal de Caçu.
native_id4618

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição Arquivada
2025-02-19 Norma promulgada
2025-02-19 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-02-19 Proposição aprovada
2025-02-19 Proposição aprovada em Plenário
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-14 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2025-02-13 Parecer favorável da comissão
2025-01-31 Relatório exarado
2025-01-31 Aguardando apresentação do Relatório
2025-01-17 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada à Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para designação de Relator.
2025-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-17 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-01-17 Parecer Jurídico exarado
2025-01-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T18:05:43.950822-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução nº 03, de 17 de janeiro de 2025.
Altera a Resolução nº 02, de 26 de setembro 
de 2022, que regulamenta o uso de veículos 
pertencentes ou à disposição da Câmara 
Municipal de Caçu.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA 
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 4º, da Resolução nº 02, de 26 de setembro de 2022, passa vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4º No uso dos veículos oficiais, poderá transportar terceiras 
pessoas, desde que a finalidade do transporte não careça de interesse 
público e de afinidade com as atividades do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. É vedado o uso dos veículos oficiais:
I - em roteiro/trajeto/itinerário diferente do usual do mandatário 
responsável ou requisitado pelos usuários ou determinado pela 
Presidência da Câmara Municipal, salvo por motivo justificado ou força 
maior;
II - no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da 
Câmara Municipal;
III - em qualquer atividade que não se faça presente o interesse público.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 17 dias do 
mês de janeiro do ano de 2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente
ANDRE LUIZ OLIVEIRA 
CAMARGOS:013975641
80
Assinado de forma digital por 
ANDRE LUIZ OLIVEIRA 
CAMARGOS:01397564180 
Dados: 2025.01.17 09:25:45 -03'00'
JUSTIFICATIVA:
Esta propositura se faz necessária para melhor dinamizar o regramento afeto e no âmbito 
do Poder Legislativo Municipal relativamente ao uso de veículo de propriedade e ou à 
disposição da Câmara Municipal de Caçu, pelo Presidente, demais Vereadores e por 
Servidores, motoristas ou não.
A matéria editada é de muito fácil compreensão e traz, para a aplicação prática do 
transporte em veículos oficiais, a possibilidade de transportar terceiras pessoas, desde 
que se faça presente o inarredável interesse público, além de se guardar afinidade com 
as atividades do Poder Legislativo Municipal por aquele agente que for o responsável pela 
viagem.
A alteração na regra vigente, da forma ora proposta, a nosso ver, é muitíssimo salutar e 
não irá violar o dever de zelo pelo patrimônio público ou de qualquer bem a serviço do 
Poder Legislativo.
Assim, visando promover a indispensável e prévia regulamentação da alteração 
normativa, conto com o apoio dos demais Nobres Colegas Edis. 

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