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materia nº 46/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, a construção de espaço, destinado a realização de velórios (Casa de Velórios)."
native_id4621

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-06-04 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-06-04 Proposição discutida
2025-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-03 Matéria lida
2025-06-03 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-01-21 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 46 DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, a construção de espaço, 
destinado a realização de velórios 
(Casa de Velórios). ”
Exmº Sr. 
Vereador: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder 
Executivo, a construção de espaço, destinado a realização de velórios 
(Casa de Velórios), e toda infraestrutura necessária.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 20 dias do mês de janeiro 
do ano de 2025.
Jeandra Alves Guimarães do Carmo
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da
presente, sugerir a construção de espaço público, destinado a 
realização de velórios (Casa de Velórios), com toda infraestrutura 
necessária.
Primeiramente chamo a atenção dos nobres colegas, ao fato, já sabido, 
de nosso município não ter nenhum espaço público destinado para tal 
função, fator este que por si só, já justificaria esta indicação. Porém 
destaco que em nossa cidade só tem uma sala de velórios privada, de 
propriedade da “Funerária Pax Santa Fé”, a qual cobra por sua 
utilização. 
E sabido também, dos custos exorbitantes, que tem a realização de um 
velório, o que só faz aumentar a dor da perda das famílias que 
perderam seus entes queridos, principalmente no que se refere as 
famílias carentes.
A medida aqui sugerida, nasce do clamor de nossos cidadãos, que em 
momentos de dor e luto, se deparam com o desamparo do poder 
público. 
No afinco e preocupação em proporcionar uma melhor de qualidade 
aos cidadãos Caçuenses, para tanto, aguardo que este EXECUTIVO 
MUNICIPAL, tome as devidas providências necessárias e cabíveis para 
o atendimento desta indicação. 
Jeandra Alves Guimarães do Carmo
Vereadora

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