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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-22
Ementa“Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.448/22, de 09 de agosto de 2022, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-02-21 Autógrafo assinado
2025-02-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-02-21 Aguardando edição de Autógrafo
2025-02-21 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-02-20 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-19 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Relatório exarado
2025-02-17 Aguardando apresentação do Relatório
2025-02-17 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada à Presidente da Comissão para designação de Relator
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-17 Parecer favorável da comissão
2025-01-31 Relatório exarado
2025-01-31 Aguardando apresentação do Relatório
2025-01-27 Aguardando designação de Relator
2025-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-24 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-01-24 Parecer Jurídico exarado
2025-01-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T17:55:38.028683-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-02-19T18:48:48.127015-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 05/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.448/22, de 
09 de agosto de 2022, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.448, de 09 de agosto de 
2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de 
Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE desta municipalidade, em 
R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seisreais), conforme previsão da Emenda Constitucional 
n° 120, publicada em 06 de maio de 2022.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de janeiro do 
ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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