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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-22
Ementa“Altera o Código Tributário do Município de Caçu e dá outras providencias.”
native_id4624

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-02-24 Autógrafo assinado
2025-02-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-02-24 Aguardando edição de Autógrafo
2025-02-24 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-02-21 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-19 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-02-19 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Relatório exarado
2025-02-18 Aguardando apresentação do Relatório
2025-02-17 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada ao Presidente da Comissão para designação de Relator.
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-17 Parecer favorável da comissão
2025-01-31 Relatório exarado
2025-01-31 Aguardando apresentação do Relatório
2025-01-27 Aguardando designação de Relator
2025-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-27 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-01-27 Parecer Jurídico exarado
2025-01-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-21T17:46:51.811485-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-02-20T17:59:34.710107-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera o Código Tributário do Município de 
Caçu e dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Art. 11, da Lei Ordinária nº 1.176, de 30 de dezembro de 1998, que 
Institui o Código Tributário do Município de Caçu e dá outras providências, passará a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, 
denominado neste Código, de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, tem como 
fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza 
ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do 
Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida 
em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de, pelo menos, 2 
(dois) dos melhoramentos constantes dos incisos deste parágrafo, construídos ou 
mantidos pelo poder público:
I - meio-fio ou calçamento ou pavimentação, com canalização de águas 
pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição 
domiciliar de energia elétrica;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) 
quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º Para fins de incidência do imposto, considera-se zona urbana a área 
urbanizável ou de expansão urbana constantes de loteamentos aprovados pelos 
órgãos competentes do município de Caçu, destinados à habitação, à indústria ou 
ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do §1º 
deste artigo.
§ 3º É também considerada zona urbana, para fins de incidência do imposto, 
as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de zona de expansão 
urbana industrial, mesmo que localizados fora das zonas definidas no § 1º e, que 
possua mais de 20% (vinte por cento) de sua área construída.”
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês 
de janeiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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