(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a inclusão de área de 192,5693 ha
(cento e noventa e dois hectares, cinquenta e seis
ares e noventa e três centiares) no perímetro
urbano e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescida no perímetro urbano do município de Caçu, Goiás,
caracterizada e declarada como zona de expansão urbana industrial para fins de
parcelamento de solo urbano, nos termos da Lei Ordinária nº 1.176/1998, que Institui o
Código Tributário do Município de Caçu, uma área de 192,5693 ha (cento e noventa e
dois hectares, cinquenta e seis ares e noventa e três centiares) constante da seguinte
descrição perimetral:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ANX-M-0466, de coordenadas
E 500.378,490 m e N 7.922.836,850 m; situado no limite da Fazenda Santo
Antonio - Matricula 6442; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo
Antonio - Matricula 6442, com azimute 164°56'30" e distância de 721,35 m, até
o vértice ANX-M-0467, de coordenadas E 500.565,900 m e N 7.922.140,270 m;
situado no limite da Fazenda Santo Antonio - Matricula 6442 e no limite da
Fazenda Santo Antonio – Matricula 6440-Area Remanescente; deste, segue
confrontando com a Fazenda Santo Antonio - Matricula 6440 - Area
Remanescente, com azimute 164°56'30" e distância de 9,75 m, até o vértice M01, de coordenadas E 500.568,440 m e N 7.922.130,850 m; situado no limite da
Fazenda Santo Antonio - Matricula 6440 - Area Remanescente e no limite da
Fazenda Santo Antonio - Matricula 9931; deste, segue confrontando com a
Fazenda Santo Antonio - Matricula 9931, com os seguintes azimutes e
distâncias: 254°59'47" e 105,10 m, até o vértice ANX-M-0066, de coordenadas
E 500.466,920 m e N 7.922.103,650 m; 254°55'53" e 428,66 m, até o vértice
ANX-M-0453, de coordenadas E 500.053,000 m e N 7.921.992,210 m; situado
no limite da Fazenda Santo Antonio - Matricula 9931 e no limite da Fazenda
Cervo Sucuri; deste, segue confrontando com a Fazenda Cervo Sucuri, com os
seguintes azimutes e distâncias: 254°58'08" e 613,94 m, até o vértice ANX-M0067, de coordenadas E 499.460,070 m e N 7.921.832,990 m; 255°10'49" e
1.589,42 m, até o vértice ANX-M-0068, de coordenadas E 497.923,520 m e N
7.921.426,450 m; situado no limite da Fazenda Cervo Sucuri e na margem da
Rodovia GO 174; deste, segue pela margem da Rodovia GO 174, com os
seguintes azimutes e distâncias: 352°33'52" e 549,95 m, até o vértice ANX-M0064, de coordenadas E 497.852,350 m e N 7.921.971,770 m; situado na
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
margem da Rodovia GO 174 e no limite da Fazenda Santo Antonio - Matricula
9907; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antonio - Matricula 9907,
com azimute 61°35'45" e distância de 916,65 m, até o vértice ANX-M-0065, de
coordenadas E 498.658,650 m e N 7.922.407,810 m; situado no limite da
Fazenda Santo Antonio - Matricula 9907 e no limite da Fazenda Santo Antonio –
Matricula 6442; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antonio -
Matricula 6442, com azimute 75°59'33" e distância de 1.772,55 m, até o vértice
ANX-M-0466, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas, azimutes, distâncias, área e perímetro aqui descritos encontramse representados no sistema plano de projeção UTM, tendo como datum o
SIRGAS-2000.
Art. 2º A representação gráfica dos perímetros definidos por esta Lei Complementar
ficará arquivada no Departamento de Cadastro da Prefeitura para consulta dos
interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de
janeiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal