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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-22
Ementa"Dispõe sobre a inclusão de área de 192,5693 ha (cento e noventa e dois hectares, cinquenta e seis ares e noventa e três centiares) no perímetro urbano e dá outras providências”.
native_id4626

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-02-24 Autógrafo assinado
2025-02-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-02-24 Aguardando edição de Autógrafo
2025-02-24 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-02-21 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-19 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-02-18 Relatório exarado
2025-02-18 Aguardando apresentação do Relatório
2025-02-17 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada ao Presidente da Comissão para designação de Relator.
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-17 Parecer favorável da comissão
2025-01-31 Relatório exarado
2025-01-31 Aguardando apresentação do Relatório
2025-01-27 Aguardando designação de Relator
2025-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-27 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-01-27 Parecer Jurídico exarado
2025-01-23 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-21T17:47:31.080496-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-02-20T18:01:32.697547-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a inclusão de área de 192,5693 ha 
(cento e noventa e dois hectares, cinquenta e seis 
ares e noventa e três centiares) no perímetro 
urbano e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescida no perímetro urbano do município de Caçu, Goiás, 
caracterizada e declarada como zona de expansão urbana industrial para fins de 
parcelamento de solo urbano, nos termos da Lei Ordinária nº 1.176/1998, que Institui o 
Código Tributário do Município de Caçu, uma área de 192,5693 ha (cento e noventa e 
dois hectares, cinquenta e seis ares e noventa e três centiares) constante da seguinte 
descrição perimetral:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ANX-M-0466, de coordenadas 
E 500.378,490 m e N 7.922.836,850 m; situado no limite da Fazenda Santo 
Antonio - Matricula 6442; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo 
Antonio - Matricula 6442, com azimute 164°56'30" e distância de 721,35 m, até 
o vértice ANX-M-0467, de coordenadas E 500.565,900 m e N 7.922.140,270 m; 
situado no limite da Fazenda Santo Antonio - Matricula 6442 e no limite da 
Fazenda Santo Antonio – Matricula 6440-Area Remanescente; deste, segue 
confrontando com a Fazenda Santo Antonio - Matricula 6440 - Area 
Remanescente, com azimute 164°56'30" e distância de 9,75 m, até o vértice M￾01, de coordenadas E 500.568,440 m e N 7.922.130,850 m; situado no limite da 
Fazenda Santo Antonio - Matricula 6440 - Area Remanescente e no limite da 
Fazenda Santo Antonio - Matricula 9931; deste, segue confrontando com a 
Fazenda Santo Antonio - Matricula 9931, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 254°59'47" e 105,10 m, até o vértice ANX-M-0066, de coordenadas 
E 500.466,920 m e N 7.922.103,650 m; 254°55'53" e 428,66 m, até o vértice 
ANX-M-0453, de coordenadas E 500.053,000 m e N 7.921.992,210 m; situado 
no limite da Fazenda Santo Antonio - Matricula 9931 e no limite da Fazenda 
Cervo Sucuri; deste, segue confrontando com a Fazenda Cervo Sucuri, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 254°58'08" e 613,94 m, até o vértice ANX-M￾0067, de coordenadas E 499.460,070 m e N 7.921.832,990 m; 255°10'49" e 
1.589,42 m, até o vértice ANX-M-0068, de coordenadas E 497.923,520 m e N 
7.921.426,450 m; situado no limite da Fazenda Cervo Sucuri e na margem da 
Rodovia GO 174; deste, segue pela margem da Rodovia GO 174, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 352°33'52" e 549,95 m, até o vértice ANX-M￾0064, de coordenadas E 497.852,350 m e N 7.921.971,770 m; situado na 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
margem da Rodovia GO 174 e no limite da Fazenda Santo Antonio - Matricula 
9907; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antonio - Matricula 9907, 
com azimute 61°35'45" e distância de 916,65 m, até o vértice ANX-M-0065, de 
coordenadas E 498.658,650 m e N 7.922.407,810 m; situado no limite da 
Fazenda Santo Antonio - Matricula 9907 e no limite da Fazenda Santo Antonio –
Matricula 6442; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antonio -
Matricula 6442, com azimute 75°59'33" e distância de 1.772,55 m, até o vértice 
ANX-M-0466, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas, azimutes, distâncias, área e perímetro aqui descritos encontram￾se representados no sistema plano de projeção UTM, tendo como datum o 
SIRGAS-2000.
Art. 2º A representação gráfica dos perímetros definidos por esta Lei Complementar
ficará arquivada no Departamento de Cadastro da Prefeitura para consulta dos 
interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de 
janeiro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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