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materia nº 56/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, a celeridade no andamento da Chamada Pública, nº. 006/2024, que visa o credenciamento e contração de empresa/profissional especializado para prestação de serviços em fonoaudiologia e psicologia no método aba para paciente (TEA).”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-06-04 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-06-04 Proposição discutida
2025-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-03 Matéria lida
2025-06-03 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-01-24 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 56, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo 
Municipal, a celeridade no 
andamento da Chamada Pública,
nº. 006/2024, que visa o 
credenciamento e contração de 
empresa/profissional especializado 
para prestação de serviços em 
fonoaudiologia e psicologia no 
método aba para paciente (TEA).”
Exmº Sr. 
Vereador: Rodolfo Anselmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu 
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir, a celeridade 
no andamento Chamada Pública, nº. 006/2024, que visa o 
credenciamento e contração de empresa/profissional especializado 
para prestação de serviços em fonoaudiologia e psicologia no método 
aba para paciente (TEA).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 24 dias do mês de janeiro 
do ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador 
JUSTIFICATIVA:
Senhor Vice-Presidente, venho por meio do presente instrumento de 
indicação, no uso de minhas atribuições legais, sugerir, a celeridade no 
andamento Chamada Pública, nº. 006/2024, que visa o 
credenciamento e contração de empresa/profissional especializado 
para prestação de serviços em fonoaudiologia e psicologia no método 
aba para paciente (TEA).
Preliminarmente, a Contratação de empresas para prestação de 
serviços relacionados ao diagnóstico e terapia às pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista se faz extremamente necessário para 
atender aos pacientes que necessitam de um acompanhamento 
especializado, uma vez que trata de atividade primordial para melhoria 
das dificuldades enfrentadas pelos pacientes acometidos por esta 
patologia. 
Outro ponto de suma importância e relevância a se mencionar neste 
instrumento é a respeito da urgente necessidade, é a da intervenção 
de um serviço profissional especializado nos tratamentos, visando 
evitar um agravo clínico. Hoje, o autismo é conhecido como TEA -
“Transtorno do Espectro do Autismo” e no Brasil acomete 1 em cada 
10 crianças segundo o CDC (Center of Deseases Control and 
Prevention) do governo dos EUA) que é o número mais aceito no 
mundo como estatística. Estima-se que esse número possa chegar a 2 
milhões de autistas no país. 
No Brasil, a prevalência do TEA é estimada em 1 a 2% da população, 
segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), refletindo a 
necessidade de políticas públicas e serviços especializados para o 
diagnóstico precoce e intervenção. Esses serviços são essenciais para 
garantir a inclusão social, desenvolvimento pessoal e qualidade de vida 
dos indivíduos com TEA, em conformidade com as diretrizes do 
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Através de 
pesquisas científicas, já se sabe que é possível ensinar e modelar 
comportamentos sociais, motores e de comunicação, além da 
capacidade de raciocínio. A crescente demanda por acolhimento, 
diagnóstico e tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) em nosso município, reflete o cenário nacional, onde a 
necessidade de serviços especializados para essa população são cada 
vez mais evidente e atualmente inexistente em sentido sistémico e 
especializado, forçando os munícipes a procurarem especialista 
particulares em outras localidades ou quando dependente da Saúde 
Pública - (SUS – Sistema Único de Saúde) o munícipe está totalmente 
desassistido tanto quanto a o serviço de diagnóstico e também 
terapêutico. Justificando assim está indicação.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às 
necessidades da população, promovendo o desenvolvimento da nossa 
cidade.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador 

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