INDICAÇÃO Nº 56, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, a celeridade no
andamento da Chamada Pública,
nº. 006/2024, que visa o
credenciamento e contração de
empresa/profissional especializado
para prestação de serviços em
fonoaudiologia e psicologia no
método aba para paciente (TEA).”
Exmº Sr.
Vereador: Rodolfo Anselmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir, a celeridade
no andamento Chamada Pública, nº. 006/2024, que visa o
credenciamento e contração de empresa/profissional especializado
para prestação de serviços em fonoaudiologia e psicologia no método
aba para paciente (TEA).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 24 dias do mês de janeiro
do ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Vice-Presidente, venho por meio do presente instrumento de
indicação, no uso de minhas atribuições legais, sugerir, a celeridade no
andamento Chamada Pública, nº. 006/2024, que visa o
credenciamento e contração de empresa/profissional especializado
para prestação de serviços em fonoaudiologia e psicologia no método
aba para paciente (TEA).
Preliminarmente, a Contratação de empresas para prestação de
serviços relacionados ao diagnóstico e terapia às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista se faz extremamente necessário para
atender aos pacientes que necessitam de um acompanhamento
especializado, uma vez que trata de atividade primordial para melhoria
das dificuldades enfrentadas pelos pacientes acometidos por esta
patologia.
Outro ponto de suma importância e relevância a se mencionar neste
instrumento é a respeito da urgente necessidade, é a da intervenção
de um serviço profissional especializado nos tratamentos, visando
evitar um agravo clínico. Hoje, o autismo é conhecido como TEA -
“Transtorno do Espectro do Autismo” e no Brasil acomete 1 em cada
10 crianças segundo o CDC (Center of Deseases Control and
Prevention) do governo dos EUA) que é o número mais aceito no
mundo como estatística. Estima-se que esse número possa chegar a 2
milhões de autistas no país.
No Brasil, a prevalência do TEA é estimada em 1 a 2% da população,
segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), refletindo a
necessidade de políticas públicas e serviços especializados para o
diagnóstico precoce e intervenção. Esses serviços são essenciais para
garantir a inclusão social, desenvolvimento pessoal e qualidade de vida
dos indivíduos com TEA, em conformidade com as diretrizes do
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Através de
pesquisas científicas, já se sabe que é possível ensinar e modelar
comportamentos sociais, motores e de comunicação, além da
capacidade de raciocínio. A crescente demanda por acolhimento,
diagnóstico e tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) em nosso município, reflete o cenário nacional, onde a
necessidade de serviços especializados para essa população são cada
vez mais evidente e atualmente inexistente em sentido sistémico e
especializado, forçando os munícipes a procurarem especialista
particulares em outras localidades ou quando dependente da Saúde
Pública - (SUS – Sistema Único de Saúde) o munícipe está totalmente
desassistido tanto quanto a o serviço de diagnóstico e também
terapêutico. Justificando assim está indicação.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às
necessidades da população, promovendo o desenvolvimento da nossa
cidade.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador