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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaInstitui a premiação “SERVIDOR DESTAQUE DO MÊS” e dá outras providências.
native_id4630

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-02-21 Autógrafo assinado
2025-02-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-02-21 Aguardando edição de Autógrafo
2025-02-21 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-02-20 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-19 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Relatório exarado
2025-02-17 Aguardando apresentação do Relatório
2025-02-17 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada à Presidente da Comissão para designação de Relator
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-17 Parecer favorável da comissão
2025-02-17 Relatório exarado
2025-01-31 Aguardando apresentação do Relatório
2025-01-30 Aguardando designação de Relator
2025-01-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-29 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-01-29 Parecer Jurídico exarado
2025-01-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T17:56:05.813801-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-02-19T18:58:53.778399-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 06/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Institui a premiação “SERVIDOR DESTAQUE 
DO MÊS” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação aos 
servidores públicos efetivos e comissionados por desempenho de suas atividades laborais 
e no trato de suas funções exercidas em seus locais de trabalho.
§ 1º A premiação a que se refere o caput será determinada pelo chefe do executivo, 
não podendo ser em moeda financeira, mas sim:
I - Uma cesta básica mensalmente e o seu valor não poderá ultrapassar 1/2 (meio) 
salário-mínimo;
II - Uma TV LED de 43 polegadas anualmente e o seu valor não poderá ultrapassar 
(dois) salários-mínimos.
§ 2º As premiações serão mensais ao logo do ano, e outra ao final no mês de dezembro 
nos seguintes termos;
§ 3º Os servidores contemplados serão em número de 13 (treze), sendo 12 (doze) no 
decorrer do ano e um ao final.
I - premiação mensal: prêmio da avaliação mensal dos servidores tendo como vencedor 
quem obtiver maior somatório de notas nos critérios estabelecidos;
II - premiação anual: concorrem os vencedores já premiados no decorrer do ano e o 
ganhador será aquele que atingir o maior somatório dos critérios dos vencedores mensais.
Art. 2º Para se definir o ganhador da premiação mensal deverá ser analisado cada 
servidor, observando o princípio da igualdade e os seguintes critérios:
I - avaliação mensal de eficiência no desempenho das funções;
II - assiduidade ao trabalho;
III - dedicação aos serviços;
IV - disciplina;
V - harmonia com os colegas de trabalho;
VI - atendimento ao público;
VII - idoneidade moral;
Parágrafo único: Outros critérios poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo, 
deste que não cause desigualdade entre os servidores.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 3º Para cada requisito deverá ser dado nota entre 0 a 10, em analise mensal, 
determinando como vencedor o servidor que obtiver maior somatório de notas.
§ 1º Em caso de empate será vencedor o que tiver maior número de notas 10.
§ 2º Permanecendo empatado, o ganhador da premiação será o que tiver maior número 
de notas no critério descrito no inciso VI do art. 2º.
Art. 4º Os secretários serão os responsáveis pela análise mensal dos servidores de 
suas respectivas pastas.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar outros critérios de 
avaliação e regras para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 5º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do 
Orçamento Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de janeiro 
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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